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TCU determina que BB abra concurso específico para preencher cota mínima de PCDs

03/02/2023

O Banco do Brasil foi flagrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) descumprindo a Lei 8.213/1991. Ela determina a cota mínima que cada empresa deve ter de funcionários PCDs (pessoas com deficiência) em seus quadros. Diante do fato, em decisão unânime, o TCU determinou que o BB realize concurso específico para contratar PCDs e regularizar sua atuação perante a legislação.

De acordo com o levantamento do órgão de controle, atualmente, o BB conta com apenas 1,84% de pessoas com deficiência trabalhando na estatal. No entanto, o artigo 93 da Lei 8.213/1991 estabelece que a cota mínima de PCDs para empreendimentos com mais de mil funcionários é de 5%.

Na decisão, o TCU estabelece que o BB tem um prazo de 90 dias para apresentar seu plano de ação para solucionar esta situação. Ainda segundo a sentença, o banco pode realizar processos seletivos específicos para PCDs de forma paralela, alternada ou em conjunto com seus concursos gerais para preencher, inclusive, o cadastro reserva destas vagas. Por fim, o órgão determinou ainda que o BB mantenha atualizado seu portal de informações com os dados dos trabalhadores, detalhando o percentual ocupado por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região defende o cumprimento da legislação que institui a contratação de PCDs, como parte do papel social do Banco do Brasil, para que ele ajude a romper os preconceitos em torno desta parcela da população, promovendo sua inclusão no setor do trabalho.

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