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Reunião com Itaú finaliza proposta de compensação do banco de horas negativas

18/02/2021

Bancos: Itaú

Na noite da última sexta-feira (12), representantes do movimento sindical tiveram uma reunião com o Itaú durante a qual chegaram a um acordo sobre o modelo de compensação do banco de horas negativas.

As partes acertaram que os bancários terão um período de 18 meses para compensar as horas negativas, com um limite de duas horas por dia. A compensação começa no mês de março e o acordo será revisado a cada três meses, podendo ser prorrogado em mais seis meses, caso os trabalhadores não estejam conseguindo zerar seus bancos.

Anteriormente, na reunião do dia 20 de janeiro, a proposta do Itaú era que os empregados tivessem um período de 12 meses para compensar as horas.

Outra coisa: se houver desligamento do trabalhador por iniciativa do banco, as horas negativas não serão descontadas.

Em breve o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região vai divulgar a data de realização de sua assembleia.

Relembre os acordos anteriores

Em julho do ano passado, os empregados do Itaú aprovaram o acordo aditivo do banco de horas negativas, e em 19 de janeiro deste ano aprovaram o acordo de teletrabalho.

O acordo de banco de horas negativas do Itaú tem validade de dois anos e estipula que as horas negativas sejam acumuladas entre 04/05/2020 e 31/12/2020 e sejam submetidas ao regime especial para compensação até 31/12/2021. As horas extras realizadas no período de acumulação, desde que não existissem horas negativas acumuladas, seriam pagas no regime mensal vigente.

Além disso, o banco garantiu um redutor de 10% sobre as horas negativas dos empregados, que seria aplicado da seguinte forma:

a) ao final de cada mês do período de acumulação, o redutor seria aplicado sobre o total de horas negativas do empregado do respectivo mês (ou seja, sem considerar as eventuais horas negativas acumuladas dos meses anteriores) que não tivessem sido compensadas;

b) Se após o encerramento do período de acumulação ainda existirem horas negativas acumuladas que ainda não tenham sido compensadas, este é o saldo de horas que entrará no regime especial para compensação pelo empregado até 31/12/2021.

Já o acordo de teletrabalho prevê, entre outros, ajuda de custo semestral no valor de R$ 480, disponibilização de equipamentos (notebook, cadeira, teclado e mouse) e a manutenção dos vales alimentação e refeição.

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