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Em assembleias por videoconferências, bancários do Santander e Itaú aprovam acordos aditivos

03/07/2020

Bancos: Itaú, Santander

No dia 30 de junho, os bancários do Santander aprovaram o acordo aditivo do banco, durante uma videoconferência realizada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região. No dia seguinte, 1, também por videoconferência realizada pela entidade, os bancários do Itaú aprovaram o acordo coletivo aditivo proposto pelo banco para regular a questão do banco de horas negativo dos trabalhadores que estão afastados ou em regime de rodízio nas agências por conta da pandemia do coronavírus.

Na assembleia do Santander, foram discutidos e aprovados o acordo aditivo do banco, que novamente terá validade de dois anos, e o acordo específico sobre o Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) para o biênio 2020/2021, que trata, inclusive, da autorização do desconto de 1,5% a ser efetuado em função da negociação coletiva.

Apesar dos novos acordos propostos pelo Santander terem poucas alterações em relação aos atuais, o Sindicato alertou aos funcionários que ambos não tratam das questões ligadas à pandemia,  como banco de horas, estabilidade etc.  Além disso, os bancários também foram informados que o banco resolveu implementar unilateralmente, sem negociação com sindicatos, as medidas previstas na Medida Provisória nº 927/2020, que permite, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, que os empregadores adotem as oito seguintes medidas: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o direcionamento do trabalhador para qualificação; e o diferimento do recolhimento do FGTS.

Já na assembleia do Itaú, os bancários aprovaram o acordo aditivo para regular a questão do banco de horas negativo. O acordo também terá validade de dois anos e estipula que as horas negativas sejam acumuladas entre 04/05/2020 e 31/12/2020 e sejam submetidas ao regime especial para compensação até 31/12/2021. As horas extras realizadas no Período de Acumulação, desde que não existam horas negativas acumuladas, serão pagas no regime mensal vigente.

Além disso, o banco garantirá um redutor de 10% sobre as horas negativas dos empregados que será aplicado da seguinte forma:

a) ao final de cada mês do período de acumulação, referido redutor será aplicado sobre o total de horas negativas do empregado do respectivo mês (ou seja, sem considerar as eventuais horas negativas acumuladas dos meses anteriores), que não tenham sido compensadas.

b) Se após o encerramento do período de acumulação ainda existirem horas negativas acumuladas que ainda não tenham sido compensadas, este é o saldo de horas que entrará no regime especial para compensação pelo empregado até 31/12/2021.

Para ver a minuta completa do acordo, clique aqui.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região estará de olho no Santander e no Itaú para que todos os direitos dos trabalhadores sejam resguardados.

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