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Assembleia virtual sobre acordo de teletrabalho do Itaú é amanhã, dia 19

18/01/2021

Bancos: Itaú

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região realiza virtualmente na terça-feira (19), às 18h, assembleia para deliberar sobre acordo de teletrabalho do Itaú.

A assembleia será realizada no aplicativo Zoom, pode ser acessada através do link: https://us04web.zoom.us/j/5708278644?pwd=UFRyYKL3YitGOXFpMDZ5L0hxSEQrUT09

O acordo, se aprovado, regulamentará o home office de cerca de 38.000 trabalhadores. O Itaú vai adotar como modelo preferencial de trabalho aquilo que o mercado chama de “remote first” e o bancário terá o compromisso de comparecer ao local de trabalho quatro vezes no mês.

Veja a seguir, os principais pontos do acordo.

Ajuda de custo

A proposta prevê ajuda de custo semestral, que não integra na remuneração, no valor de R$ 480,00, totalizando R$ 960 anuais. Para o ano de 2020, tendo em vista a assinatura do acordo, será paga parcela única de R$ 160,00, referente aos meses de novembro e dezembro.

Equipamentos

Serão disponibilizados pelo banco equipamentos a serem retirados pelos trabalhadores (notebook, cadeira, teclado e mouse).

Saúde

O banco deverá promover orientação aos trabalhadores sobre as medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Vale-transporte

O banco concederá valor proporcional à necessidade de deslocamento presencial do trabalhador, que terá de estar presente no local de trabalho quatro vezes ao mês. O bancário poderá escolher o local mais próximo da sua residência ou de melhor acesso.

Vales refeição e alimentação

Serão mantidos, da mesma forma como prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, os vales refeição e alimentação.

Jornada

A jornada será controlada através do ponto eletrônico e ficam garantidos os intervalos de almoço e descanso.

Benefícios

O banco firmará convênio com operadoras de internet, academias, fast foods, restaurantes, entre outros.

Outros pontos

Estão incluídos no acordo também o ponto eletrônico, que já é praticado, e a quitação das horas extras, garantindo que os trabalhadores recebam as horas extras de acordo com o previsto na lei, não impactando nas 7ª e 8ª horas.

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