A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, por 13 votos a 0, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019, do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), que aplica à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas.
Com isso, a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os lucros também poderá ser estendida aos empregados das empresas. A aprovação do texto ocorreu no dia 27 e agora vai à análise na Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Segundo Álvaro Dias, apesar de a PLR ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, tendo em vista que esses não são tributados pelo Imposto de Renda, conforme a Lei 9.249.
O projeto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal ocasionado pela proposição e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária, além de incluir a renúncia nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a isenção de Imposto de Renda sobre a PLR vai permitir, finalmente, que os trabalhadores recebam mais recursos líquidos a título da participação.