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O assédio é institucionalizado no Santander

Gerentes assediam subordinados ao mesmo tempo em que são assediados por superintendentes

17/09/2019

Bancos: Santander

A condenação do Santander a pagar indenização de R$ 274 milhões por dano moral coletivo (veja aqui) é, para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, mais uma evidência de que o assédio moral é institucionalizado no banco espanhol.

No mês passado, por exemplo, dois ex-empregados do Santander que trabalhavam em Bauru venceram ações em que pediam reparação pelo assédio que sofriam.

Uma das vítimas era uma gerente pessoa física que pleiteou dano moral por assédio sexual e por cobranças excessivas. A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entendeu que foi “nítido o constrangimento a que foi submetida, seja de conotação sexual ou pelas ameaças e cobranças proferidas” – no caso, pelo gerente geral. Testemunhas contaram que o gerente fazia piadas com conotação sexual, comentários do tipo que a bancária “estava parecendo a Gretchen” e incentivo a usarem “roupas de bater metas”.

A relatora do caso afirmou que, “para configurar-se o assédio, não é necessária a consumação de qualquer forma de atividade sexual, sendo suficiente uma conduta dessa natureza por parte do assediador, a rejeição dessa conduta por parte do assediado e a reiteração dessa conduta”.

Além do assédio sexual, ficou constatado também que houve excessos relativos a cobranças de metas “com atitudes e palavras que atingiram a intimidade da autora, formando-se um ambiente de trabalho hostil e nocivo a ela.” O valor da indenização foi de R$ 90 mil.

O segundo caso foi de um gerente que desenvolveu enfermidades físicas e psiquiátricas por causa do Santander, que o cobrava “de maneira firme e, por vezes, depreciativa”, além de veladamente ameaçá-lo de demissão rotineiramente.

O juiz equiparou as enfermidades a acidente de trabalho e condenou o banco a pagar ao ex-gerente indenizações por dano moral (R$ 40 mil) e por dano material (pensionamento mensal equivalente a 30% da remuneração que recebia quando foi demitido, até que complete 75 anos de idade).

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