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Terminou o prazo para o BB adotar medidas de combate ao assédio moral

04/03/2021

Bancos: Banco do Brasil

Em julho de 2019, o Banco do Brasil e a BB Tecnologia e Serviços (uma subsidiária do banco que até 2013 chamava-se Cobra Tecnologia) foram condenados a pagar uma multa no valor de R$ 250 mil pela prática de assédio moral organizacional. A condenação foi resultado de uma ação movida em 2015 pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).

Além do pagamento da multa, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a juíza de primeira instância, Patrícia Almeida Ramos, da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que as empresas adotassem uma série de medidas a fim de cessar as práticas que caracterizavam violência organizacional.

As partes apresentaram recursos, sendo que o BB pediu para não ter de cumprir as determinações imediatamente, e sim esperar que o processo transitasse em julgado. Contudo, em 30 de julho de 2020, o relator do recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargador Donizete Vieira da Silva, rejeitou esse pedido do banco, determinando que algumas medidas fossem implantadas imediatamente e outras, até 28 de fevereiro de 2020.

Medidas a serem adotadas

Segundo a sentença, além de pagar a multa, as empresas deveriam, ainda, ter cumprido as normas constitucionais, legais e convencionais, no que diz respeito às normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho.

Também deveriam ter providenciado o aprimoramento de um canal de “ouvidoria”, para receber denúncias de prática de assédio moral e demais atos que representem violência organizacional contra os trabalhadores. Tal canal deveria ficar sob a gestão de uma comissão independente e permanente, constituída por representantes dos empregadores e de sindicatos.

As empresas deveriam, ainda, ter providenciado a constituição de uma comissão interna de trabalhadores, composta por empregados eleitos pelos colegas e por indicados pela empresa (em igual número), ficando assegurada a participação dos sindicatos no processo de votação dos empregados eleitos.

O Banco do Brasil e a BB Tecnologia e Serviços teriam, ainda, de elaborar campanha interna visando a prevenção do assédio moral no meio ambiente do trabalho.

Prazo encerrado

Pois bem. O prazo encerrou-se e o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, assim como representantes do movimento sindical, entende que ainda faltam muitas medidas a serem tomadas. Dentre as medidas que já deveriam ter sido adotadas estão: deixar de cobrar metas abusivas de trabalho e de praticar qualquer tipo de violência, pressão psicológica ou ameaça contra os  empregados, de forma individual ou coletiva, pessoalmente, ou por meios eletrônicos; abster-se de praticar qualquer tipo de retaliação, discriminação ou punição por não atingimento de metas; e deixar de tolerar qualquer ato discriminatório no ambiente  de  trabalho.

O processo ainda não transitou em julgado, e se as instâncias superiores da Justiça reconhecerem que o BB ainda segue descumprindo o que foi determinado pela sentença, é possível que o banco tenha de pagar multa no valor de R$ 10 mil reais a cada dia de desobediência, a ser revertida ao FAT.

O caso

Antes de ajuizar a ação, o MPT-SP observou que os episódios de abuso em pelo menos quatro agências bancárias da cidade de São Paulo, entre 2005 e 2012. Então, em 2014 o MPT apresentou às empresas um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por meio do qual elas se comprometeriam a corrigir e a evitar os abusos contra funcionários e terceirizados. Ambas se recusaram a assinar, fazendo com que o MPT ajuizasse a ação civil pública em 2015.

O Banco do Brasil e a BB Tecnologia e Serviços foram acusados de promover violência psicológica, por parte de gestores. A denúncia envolve casos de ridicularização, inferiorizarão, desestabilização moral dos trabalhadores, vigilância, perseguição e atribuição de pontuação negativa nas avaliações pessoais.

Segundo a procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos, representante do MPT-SP na ação, auditores fiscais do Trabalho verificaram “diversas formas de assédio moral praticadas no ambiente laboral, além de situações de adoecimento decorrente da pressão psicológica exercida sobre os trabalhadores”. Quando os trabalhadores adoeciam, o banco não considerava o fato como acidente de trabalho, “impedindo a fruição do auxílio-acidentário e o reconhecimento da estabilidade provisória”, afirma a procuradora.

Com frequência, segundo Elisiane, os funcionários e os trabalhadores contratados tinham metas impossíveis e por vezes ilegais a cumprir, como a realização de venda casada de produtos o banco sem a solicitação dos clientes.

Os relatos das testemunhas ouvidas pelo MPT mostram que as pessoas que não conseguiam atingir as metas eram “castigadas” com o nome colocado em em rankings de circulação interna criados para causar constrangimento. Em uma das agências, as pessoas eram isoladas em uma sala no subsolo chamada “calabouço” onde eram obrigadas a passar o expediente tentando vender produtos por telefone, “como se fossem atendentes de telemarketing”, conta uma testemunha. Ao mesmo tempo, esses gerentes eram proibidos de atender aos próprios clientes quando eram procurados. Algumas pessoas chegaram a passar semanas no local.

O MPT verificou também a discriminação contra trabalhadores terceirizados da BB Tecnologia e Serviços que prestavam serviço nas agências do Banco do Brasil. Alguns deles relataram que, para acessar o restaurante da agência, tinham de utilizar uma entrada diferente da usada pelos empregados.

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