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BB é condenado a pagar gratificação de função após descomissionar bancária indevidamente em Piraju

23/04/2024

Bancos: Banco do Brasil

Foto: Freepik.com

O Banco do Brasil foi condenado a pagar quase R$ 22 mil a uma bancária de Piraju (SP) que foi descomissionada indevidamente após mais de 20 anos recebendo gratificação de função. A sentença marca mais uma vitória do departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.

A funcionária ajuizou ação trabalhista contra o banco em outubro de 2017, quando ainda estava na ativa, e contou com auxílio jurídico do Sindicato. Ela alegou, em resumo, que foi admitida como escriturária no antigo Banco Nossa Caixa em maio de 1985, mas passou a exercer função comissionada em 1993.

Desde então, mudou de cargo quatro vezes – inclusive depois de ser incorporada pelo BB, em 2009 -, sendo todos eles comissionados. Porém, em julho de 2017, foi informada a respeito do descomissionamento, após 24 anos contando com a gratificação no salário, contrariando a legislação trabalhista de antes da reforma, que estava vigente na época de seu contrato de trabalho.

Já em primeira instância, o juiz Renato Clemente Pereira, da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, entendeu que o descomissionamento foi irregular e sentenciou o Banco do Brasil a pagar a gratificação de função e reflexos referentes ao período em que a bancária teve seu salário reduzido indevidamente.

Recurso ordinário

O BB, em recurso apresentado ao TRT 15ª Região (Tribunal Regional do Trabalho), argumentou que a Lei nº 13.467/2017 (que instituiu a reforma trabalhista) permitiria o descomissionamento.

Por sua vez, o desembargador relator Edison dos Santos Pelegrini rejeitou o recurso, destacando que as novas regras só seriam aplicáveis a partir de 11 de novembro de 2017 (data em que entrou em vigor a reforma trabalhista), ou seja, data posterior ao dia de ajuizamento da ação.

O banco ainda interpôs agravo de instrumento para processamento do recurso de revista (terceira instância) solicitando revisão monetária do débito trabalhista, que foi parcialmente atendido.

Por fim, o BB foi sentenciado a pagar R$ R$ 21.961,80 à bancária, relacionado ao período em que retirou seu comissionamento, entre julho de 2017 e fevereiro de 2018, quando ela se aposentou. A ação trabalhista foi concluída em março de 2024.

Vitória!

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