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Sindicato vence ação coletiva contra a designação por minuto da CEF

Vitória é em primeira instância

11/05/2020

Bancos: Caixa Econômica Federal

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região venceu, em primeira instância, a ação coletiva contra a designação por minuto da Caixa Econômica Federal.

O juiz declarou que a designação por minuto para o exercício das funções de caixa, resultante da alteração do normativo RH 184, versão 033 da Caixa, “impacta diretamente a remuneração dos empregados” e reconheceu que as atividades de caixa necessitam de concentração e devem ser exercidas por empregados designados especificamente para elas.

A Caixa deverá pagar a diária da gratificação de função aos bancários que praticaram o exercício por minuto em tempo inferior a um dia. O banco ainda pode recorrer.

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