O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região venceu, em primeira instância, a ação coletiva contra a designação por minuto da Caixa Econômica Federal.
O juiz declarou que a designação por minuto para o exercício das funções de caixa, resultante da alteração do normativo RH 184, versão 033 da Caixa, “impacta diretamente a remuneração dos empregados” e reconheceu que as atividades de caixa necessitam de concentração e devem ser exercidas por empregados designados especificamente para elas.
A Caixa deverá pagar a diária da gratificação de função aos bancários que praticaram o exercício por minuto em tempo inferior a um dia. O banco ainda pode recorrer.