O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou, no dia 14, mandado de segurança com pedido de medida liminar para que a Caixa Econômica Federal contrate uma Pessoa com Deficiência (PCD) que foi aprovada no concurso específico do banco realizado em 2021, nomeada, convocada e considerada apta a exercer as atividades pelo exame admissional, mas foi impedida de assinar o contrato de admissão.
A trabalhadora que foi nomeada pela Caixa e, inclusive, foi informada em qual agência exerceria o cargo de técnica bancária, entregou documentos médicos e laudos de sua deficiência, comprovando ser PCD. No entanto, na data de sua da posse, no momento em que estava com o contrato em sua frente para assiná-lo, foi impedida pela Caixa de continuar com o processo de admissão. O banco alegou que havia algum tipo de problema e que entraria em contato.
Após muita insistência da trabalhadora, que buscou resposta para o ocorrido mas não obteve sucesso em nenhuma das tentativas, o banco informou por e-mail que a contratação não seria efetivada, pois a mesma não preenchia requisitos que a enquadrassem em PCD, mesmo após aprovação de todos os laudos médicos e de realizar o exame admissional. A Caixa também informou que caso fosse do interesse da aprovada, ela poderia ingressar com recurso administrativo, e assim ela o fez, contudo, até o momento o problema não foi resolvido.
Na ação, o Sindicato destaca a ilegalidade do ato da Caixa e aponta “ofensa ao princípio da moralidade, boa-fé e confiança esculpidos tanto
no art. 37, caput, da Constituição Federal, pois o que se espera da administração são atos que atinjam sua finalidade e que não frustrem o direito dos administrados”.
O documento também informa que a aprovada no concurso laborou em seu último contrato de trabalho, por mais de 6 anos, enquadrada como PCD, ou seja, não há como duvidar de sua condição de deficiência.
Nacional
A Caixa Econômica Federal negou a posse para aproximadamente 58 candidatos aprovados no concurso específico para pessoas com deficiência, alegando inaptidão para o exercício bancário ou descaracterização da deficiência.
No dia 18, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) solicitaram a mediação do Ministério Público do Trabalho no caso.
Segundo o movimento sindical de São Paulo, conforme previsto no edital do concurso (edital nº 4/2021/NM), antes do certame, os candidatos inscritos já tinham sido submetidos a junta médica. No entanto, após a prova, a Caixa submeteu os aprovados a nova junta médica e passou a eliminar inúmeros deles.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região repudia veementemente a atitude da Caixa e espera conquistar o direito à conclusão da contratação da aprovada. Basta de discriminação!