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Sindicato pede na Justiça redução de jornada de bancários do BB que sejam pais, responsáveis ou cônjuges de PCD, inclusive autista

10/01/2023

Bancos: Banco do Brasil

No início de dezembro de 2022, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação coletiva contra o Banco do Brasil, com pedido de tutela de urgência, reivindicando a redução de jornada de trabalho semanal em 50% dos empregados pais, responsáveis ou cônjuges/companheiros de pessoas com deficiência, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, sem redução salarial.

A ação também pede que seja mantido o patamar remuneratório atual desses empregados, bem como todas as demais cláusulas do contrato de trabalho. O banco também deverá adequar o horário de trabalho desses empregados, quando houver acompanhamento de seus filhos/dependentes ou parceiros em profissionais e estabelecimentos de saúde e educação para tratamento.

Espectro autista

O parágrafo segundo da Lei 12.764/12 define que a “pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. A legislação também estabelece que é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Nesse contexto, o Sindicato fundamentou o pedido da redução de jornada dos empregados responsáveis, salientando que “toda pessoa afetada pela diminuição de suas capacidades físicas e mentais tem direito a receber atenção especial, a fim de alcançar o máximo desenvolvimento de sua personalidade”, conforme estabelece o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador), promulgado no âmbito interno pelo Decreto 3.321/99.

“Muitas vezes, como é o caso principalmente da criança no espectro autista, as pessoas com deficiência devem realizar inúmeros compromissos médicos/terapêuticos semanalmente, tais como fonoaudiólogo, terapia ocupacional, psicólogo, necessitando de tratamento odontológico especial, bem como se submete a sessões de Estimulação Neuro-Funcional, tudo isso durante a semana, sendo que todos esses são VITAIS para o desenvolvimento (em especial da criança), o que implica em extremo esforço físico e psicológico para os aqui representados”, argumentou.

A entidade também destacou que a Lei 8112/90 estabelece, em seu artigo 98, §2º, que será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, independente de compensação de horário, devendo tais disposições serem estendidas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, de acordo com a determinação do §3º do mesmo dispositivo.

Tutela de urgência

O caráter urgente da solicitação foi ressaltado pela entidade, já que, enquanto o BB não permite a redução de jornada desses empregados, a pessoa com deficiência – principalmente aquela que está na primeira infância –  será prejudicada e poderá ter a saúde e desenvolvimento agravados.

“Cada dia que uma bancária ou bancário é impedido por seu trabalho, a não poder acompanhar o filho/dependente no tratamento especializado, é mais um dia de prejuízo para o desenvolvimento físico e mental de seu herdeiro”, declarou.

O Sindicato tem ação coletiva semelhante para os bancários da Caixa, mas até o momento, ela ainda não foi julgada. Apesar disso, a entidade já obteve êxito em ações individuais, por isso, está à disposição daqueles que tiverem interesse de buscar na Justiça a redução de jornada. Agende um horário conosco: (14) 99868-4631.

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