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Sindicato conquista tutela de urgência e Santander é proibido de convocar os funcionários para trabalharem no sábado, 22

20/01/2022

Bancos: Santander

O juiz Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, concedeu tutela de urgência ao pedido do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região e determinou que o Santander não convoque seus funcionários para o trabalho no sábado, dia 22.

No dia 19, o Sindicato ajuizou uma ação contra a convocação do banco, sustentando que a jornada do bancário é de segunda a sexta-feira e que as hipóteses de horas extraordinárias delimitam àquelas indicadas no artigo 61 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não sendo o caso do expediente em questão, já que a intenção do Santander ao abrir suas agências no próximo sábado, decorre de campanha de refinanciamento de dívidas.

Na decisão, o juiz destaca o artigo 224 da CLT, que define: “a duração normal  do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”.

“Tem-se, portanto, que o sábado do bancário constitui dia de repouso, embora útil, como consagrado na Súmula 113 do Tribunal Superior do Trabalho, verbis: “BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL. O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração”, pontua o Bauer.

Além disso, o magistrado também destaca que o artigo 1º da Lei 4.178/1962, define: “Os estabelecimentos de crédito não funcionarão aos sábados, em expediente externo ou interno”.

Sobre a campanha ser direcionada ao refinanciamento de dívidas de seus clientes, Bauer também explica que não se trata de uma medida excepcional, ou seja, que deva ser realizada necessariamente no sábado, dia 22. “Trata, sim, de medida corriqueira, a ser realizada nos dias normais de abertura de agências de qualquer instituição bancária que busca ver atendida sua (legítima) intenção de recebimento de créditos que possui contra seus clientes endividados”, diz.

O Santander terá que cumprir a decisão e caso desobedeça o definido, sofrerá pena de multa de R$ 500 mil.

Confira no canal do Youtube do Sindicato o vídeo sobre o tema, clique aqui e inscreva-se!

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