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Sindicato dos Bancários e Financiários
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Sindicato conquista liminar reintegrando bancário demitido duas vezes pelo Santander

26/01/2021

Bancos: Santander

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou ontem (25), novamente, a reintegração de um bancário que havia sido demitido, por duas vezes, pelo Santander no ano passado.

Em maio de 2020, o Sindicato tinha conseguido reintegrar o trabalhador, que já sofreu três crises de pânico na agência onde atuava, devido à sobrecarga de trabalho e cobrança de metas abusivas. No entanto, em setembro, o bancário foi demitido novamente, dias após retornar do afastamento pelo INSS.

Diante dessa situação revoltante, a entidade voltou à Justiça, solicitando antecipação de tutela e a nova reintegração do bancário, alegando que ele foi dispensado ilegalmente quando seu contrato de trabalho estava suspenso, vez que se encontrava afastado pelo INSS e recebendo auxílio doença por acidente de trabalho (B91). De acordo com a CCT, o B91 garante estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício.

Na decisão, o juiz Sérgio Polastro Ribeiro, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, destacou a importância do respeito à sua saúde do trabalhador que, com o passar do tempo, teve sua saúde mental deteriorada pela pressão que sofria no banco.

“Temos, ainda, na Carta Magna, o artigo 170 a estabelecer que a ordem econômica está fundada especialmente na valorização do trabalho humano, e não se pode conceber valorização do trabalho humano sem o respeito à saúde e à integridade física do trabalhador. Ademais, não há dúvida que toda empresa desempenha uma função social, logo, numa situação em que seu empregado se apresenta doente, onde o aspecto psicológico é essencial para cura ou para minimizar o sofrimento, o mínimo que se espera é manutenção do seu posto de trabalho”, sustentou.

Deferindo a pretensão antecipatória da tutela, o juiz determinou que o Santander reintegre o bancário “nas mesmas condições de trabalho, reativando seu plano de saúde e garantindo todos os benefícios contratuais, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 200,00, limitada a R$ 40.000,00, a ser revertida em favor do reclamante”.

Além disso, considerando que o bancário está em gozo do auxílio-doença acidentário, o juiz determinou que o trabalhador deverá ser apenas reintegrado formalmente e somente irá retornar ao trabalho, após a alta previdenciária.

O Sindicato segue ao lado do bancário e continuará na luta para combater as práticas cruéis do Santander, contra os seus funcionários.

Leia mais detalhes da história desse trabalhador aqui e aqui.

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