Em junho do ano passado, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil contra o INSS visando fazer com que o auxílio doença concedido a um bancário fosse convertido em auxílio doença acidentário.
O bancário em questão foi contratado pelo Santander em fevereiro de 2014 para atuar como caixa. Na ocasião de sua contratação, gozava de plena saúde física e mental.
Posteriormente, ele passou a coordenador de atendimento. Nessa função, ele tinha de trabalhar com metas absurdas, sendo cobrado de hora em hora. Além da grande quantidade de atendimentos, realizava também grande quantidade de tarefas, frequentemente tendo de fazer horas extras sem tempo para descanso. Por mais que se empenhasse, ele nem sempre conseguia atingir suas metas. E quando conseguia também não era o bastante, pois era pressionado a alcançar metas ainda mais altas — dos melhores da agência, dos melhores da região, e assim por diante.
Além disso, o Sindicato lembrou que as metas eram acompanhadas de ameaças veladas de perda de promoção, o que gerava ansiedade e angústia no bancário, que tinha medo de também perder o emprego.
Nesse ambiente insalubre, o trabalhador acabou adoecendo, passando a sofrer crises de pânico. O Sindicato acompanha o bancário desde que ele teve a primeira crise, dentro da agência, no começo de 2019. De lá para cá, ele foi demitido, o Sindicato anulou a demissão, ele teve uma segunda crise, foi afastado, teve uma terceira crise…
Mas o importante, agora, é que o Sindicato conseguiu obter na Justiça o auxílio-doença acidentário (B91). O reconhecimento do acidente de trabalho é também o reconhecimento da culpa do Santander pela deterioração da saúde do trabalhador.
É preciso responsabilizar o Santander pelo adoecimento dos seus funcionários.
Qual a importância de transformar o auxílio-doença (B31) em auxílio-doença acidentário (B91)?
A CCT garante estabilidade de 12 meses após a cessação do B91, em vez da estabilidade de 60 dias após o fim do B31 concedido por seis meses ou mais.
Além disso, o B91 caracteriza acidente de trabalho, reconhecendo a culpa da empresa pelas doenças do trabalhador.