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Sindicato conquista incorporação de função para descomissionada do BB

04/06/2021

Bancos: Banco do Brasil

Uma funcionária do Banco do Brasil que começou a exercer função comissionada em agosto de 2006 foi descomissionada em fevereiro de 2020. Assim, de gerente de relacionamento, ela voltou ao cargo originário.

Dado o brutal corte em sua remuneração mensal (mais de R$ 4 mil), a trabalhadora procurou o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que imediatamente acionou a Justiça pedindo a incorporação da comissão ao salário da funcionária. O pedido do Sindicato baseou-se na Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo item I diz o seguinte:

“Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.”

Vale lembrar que a reforma trabalhista de Michel Temer (Lei nº 13.467/2017) alterou o § 1º e incluiu o § 2º no Art. 468 da CLT, que ficou assim:

“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

“§ 1º   Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.”

“§ 2º   A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.”

Só que, para a Justiça do Trabalho, essa alteração não prejudicou os trabalhadores que já tinham completado 10 anos de exercício de função comissionada antes da reforma trabalhista entrar em vigor, em 11 de novembro de 2017.

O BB alegou em sua defesa que teve, sim, justo motivo para reverter a funcionária ao cargo originário, pois ela havia apresentado resultado insatisfatório em avaliações de desempenho.

Segundo o acordo coletivo (ACT) do banco, o funcionário pode perder a comissão se apresentar três ciclos avaliatórios negativos consecutivos no GDP. No entanto, o BB não provou a alegação. Não conseguiu provar avaliação negativa nem na avaliação de metas e nem na avaliação de competências.

Sendo assim, o juiz José Augusto de Almeida Prado Ferreira de Castilho, da 1ª Vara do Trabalho de Jaú, considerou o descomissionamento ilícito.

Ele condenou o Banco do Brasil a pagar o “adicional por função de confiança” no valor de R$ 4.093,47 a partir de março de 2020 (com reflexos no 13º salário, nas férias acrescidas do terço constitucional e nos recolhimentos do FGTS) e, também, a implementar o referido adicional em folha de pagamento. Vitória!

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