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Sindicato conquista condenação de BB e terceirizada por não pagarem verbas rescisórias à trabalhadora demitida sem justa causa

21/09/2023

Bancos: Banco do Brasil

Crédito: PMSV/Divulgação

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou a condenação do Banco do Brasil e da terceirizada Vida Serv – Saneamento e Serviços – ao pagamento de verbas rescisórias a uma trabalhadora que foi demitida sem justa causa e não recebeu os valores ao fim do contrato.

A trabalhadora foi admitida pela empresa terceirizada em março de 2022, para exercer a função de servente de limpeza nas dependências do Banco do Brasil. Desde o início da relação de trabalho, houve falhas da empresa terceirizada na questão de pagamento. De acordo com a Convenção Coletiva, a título de cesta básica, a empresa deveria pagar o valor mensal de R$ 123,82. Já a título de refeição, o valor determinado era de R$ 17,77, por dia efetivamente trabalhado. Entretanto, os benefícios nunca foram pagos. Além disso, o vale-transporte também jamais foi pago, sendo necessário que a funcionária pagasse do próprio bolso os valores para poder locomover-se ao trabalho (2 passagens de ônibus por dia).

Diante desta situação ilícita e insustentável, o Sindicato realizou um protesto na agência do Banco do Brasil em que a funcionária trabalhava, a fim de cobrar solução e denunciar a irresponsabilidade e inércia da instituição frente a situação. Todavia, no dia seguinte ao ato, a empresa demitiu sem justa causa a servente e não pagou qualquer valor a título de verbas rescisórias dentro do prazo legal.

Direitos

Ao fim do contrato, independentemente do motivo, o colaborador tem direito a verbas de rescisão, que variam quanto à motivação da saída. Neste caso da trabalhadora, como ela foi demitida na modalidade sem justa causa, deveria receber as seguintes verbas rescisórias: aviso prévio indenizado; férias proporcionais; décimo terceiro salário; FGTS rescisório; e multa de 40%. Sendo assim, o Sindicato ajuizou uma ação trabalhista, requerendo o pagamento desses direitos, além de multas dos artigos 467 e 477 da CLT e indenizações correspondentes à cesta básica, tíquete refeição e vale-transporte.

Ao analisar o caso, o juiz Rafael Marques de Setta, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, julgou procedentes os pedidos da entidade e condenou a terceirizada Vida Serv e, subsidiariamente, o Banco do Brasil, a pagarem à trabalhadora: aviso-prévio indenizado; férias proporcionais (2/12) acrescidas de 1/3; 13º salário (2/12); multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; depósitos faltantes de FGTS e a multa de 40%; indenização correspondente à cesta básica e ao tíquete refeição; indenização correspondente ao vale-transporte; e multa normativa.

Vitória!

 

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