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Santander paga R$ 100 mil de indenização por dano moral a ex-empregado lesionado

27/01/2020

Bancos: Santander

Admitido em 1983 pela Banespa Serviços Técnicos e Administrativos para exercer a atividade de digitador, este trabalhador foi transferido para o próprio Banco do Estado de São Paulo em 1985, no cargo de escriturário.

Em sua atividade inicial, digitava cheques, títulos e depósitos. Como naquela época tudo era realizado manualmente, ele era obrigado a realizar um elevado número de horas extras. Era comum fazer até quatro horas extras nos dias de pico.

Trabalhando num ambiente ergonomicamente inadequado (sua cadeira sequer possuía apoio para os braços) e num ritmo intenso (sem ter o necessário intervalo de 10 minutos para descanso a cada 50 minutos trabalhados), o bancário passou a sentir dores constantes. Assim, em março de 1997, abriu uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) destacando a gravidade de suas doenças ocupacionais (LER/Dort).

Ficou afastado por nove meses. Nesse período, foi, inclusive, submetido pelo INSS ao Centro de Reabilitação Profissional, onde ficou evidenciada a relação de causalidade entre as doenças e o trabalho, bem como a redução da sua capacidade de trabalho.

Voltou ao banco em janeiro de 1998 recebendo o auxílio acidente por causa das sequelas. No entanto, em vez de ser lotado na área de atendimento, foi obrigado a atuar na retaguarda da agência, separando documentos, contando cheques, somando FGTS, GPS e outros tributos e somando também o fechamento da contabilidade da agência.

Depois, em abril de 2001, foi transferido para o Núcleo Bauru do Santander, realizando as mesmas atividades que realizava na agência e tendo de emitir relatórios individuais de cada agência da região. Em 2006, assumiu os serviços que eram dos terceirizados, como abertura de envelopes de cheques e captura de imagem de cheques.

O bancário continuou trabalhando de forma manual e repetitiva até janeiro de 2009, quando foi dispensado sem justa causa e quando também já se encontrava impossibilitado de realizar atividades de lazer ou tarefas domésticas que exigissem um mínimo esforço da mão direita.

Então, em julho de 2009 o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça demonstrando que o banco teve culpa pelo estado de saúde de seu ex-empregado e pleiteando, em resumo, a reintegração do trabalhador e indenização pelos danos materiais e morais a ele causados.

O caso já se encontrava aos cuidados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quando o Santander – tendo sido parcialmente condenado na primeira e na segunda instâncias – ofereceu R$ 100 mil ao bancário para encerrar o processo, que já corria havia nove anos. O trabalhador aceitou o acordo.

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