A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação do Santander ao pagamento de R$ 13 mil por danos morais a um bancário que foi coagido a remarcar a data de seu casamento para coincidir com o período de férias. Segundo a decisão, a medida teve como objetivo impedir que o trabalhador usufruísse da licença-casamento (licença-gala), direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
De acordo com o processo, o empregado comunicou previamente ao banco a data da cerimônia, já devidamente agendada. Porém, foi informado de que deveria alterar o casamento para o período das férias, sob a justificativa de que as necessidades do seu serviço impediam a concessão da licença. Temendo sofrer prejuízos na relação de trabalho, o bancário concordou em remarcar o evento.
Uma testemunha ouvida no processo relatou que o trabalhador ficou profundamente abalado e constrangido com a situação. Segundo o depoimento, ele chegou a chorar na agência diante dos colegas, que tomaram conhecimento do ocorrido. A testemunha também destacou que a esposa do empregado e familiares dela se deslocariam do interior para participar da cerimônia originalmente marcada.
Em sua defesa, o Santander negou que tenha havido qualquer coação para a remarcação do casamento. O banco sustentou que a definição do período de férias é prerrogativa do empregador e alegou inexistência de conduta ilícita, nexo de causalidade ou dano moral indenizável.
Os argumentos, no entanto, não convenceram a Justiça do Trabalho. O juízo de primeira instância reconheceu a prática ilícita e condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 13 mil por danos morais, decisão posteriormente mantida pelo TRT-21.
Ao confirmar a sentença, o colegiado entendeu que a conduta do banco violou direitos da personalidade do trabalhador ao interferir em uma decisão de natureza estritamente pessoal. No acórdão, os desembargadores destacaram que “é previsível o dano à honra, à imagem, à intimidade, à liberdade de ação e à autoestima do reclamante, diante da supressão de direito assegurado por lei de se afastar do emprego para poder comparecer à própria cerimônia de casamento e de ter que se justificar perante a família e a sociedade, expondo a forma vexatória do óbice desnecessário imposto pelo empregador”.
Ausências legais
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região relembra que a CCT da categoria prevê ausências legais sem prejuízo do salário no caso de:
- Casamento: 5 dias úteis consecutivos
- Em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica: 4 dias úteis consecutivos
- Ao pai: 5 dias consecutivos, dos quais, no mínimo, 3 deverão ser usufruídos como dias úteis na primeira semana de vida do filho
- Doação de sangue, comprovada: 1 dia
- Internação hospitalar, por motivo de doença de cônjuge, filho, pai ou mãe: 1 dia
- Levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação: 2 dias por ano
- Quando o empregado tiver que comparecer a juízo: período de deslocamento até o tribunal e depoimento

