O Santander foi condenado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma bancária que permaneceu por oito anos em limbo previdenciário. O impasse ocorreu após o INSS conceder alta médica, enquanto o banco a considerava inapta para retornar ao trabalho. A situação se estendeu por oito anos, até sua dispensa.
A trabalhadora, que atuava como gerente de relacionamento, se afastou por problemas de saúde em 2012 e recebeu auxílio-doença até dezembro daquele ano. Após a alta previdenciária, porém, foi reiteradamente considerada inapta pelo médico da instituição financeira.
Em fevereiro de 2018, o banco começou a reduzir seus salários e, em fevereiro de 2020, suspendeu completamente os pagamentos. Durante esse período, a bancária tentou restabelecer o benefício previdenciário pelas vias administrativa e judicial, mas não obteve êxito. Sem conseguir retornar ao trabalho nem restabelecer o benefício, permaneceu nessa situação até ser dispensada, em setembro de 2020.
Banco deveria viabilizar retorno em função compatível
Ao analisar o recurso de revista, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a adaptação do trabalho às capacidades dos empregados, consideradas suas condições de saúde física e mental.
O ministro relacionou essa diretriz aos casos em que o trabalhador recebe alta previdenciária, mas ainda apresenta limitações para exercer a função que desempenhava anteriormente. Segundo ele, cabe à empresa avaliar a possibilidade de readaptação para uma atividade compatível com as condições de saúde do empregado.
“Se um indivíduo não está apto para exercer a função X, mas já não tem mais a incapacidade apontada pelo órgão previdenciário, ele tem que ser adaptado na função Y, na função adequada”, afirmou.
O relator também ressaltou que a alta concedida pelo INSS encerra a suspensão do contrato de trabalho, conforme o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, se a empresa considera o empregado inapto e impede seu retorno sem oferecer uma atividade compatível, fica caracterizado o chamado limbo jurídico previdenciário.
Direito a indenização
Ao examinar o pedido de reparação por danos morais, o relator citou o Tema 88 do TST, segundo o qual impedir o retorno do empregado ao trabalho e deixar de pagar sua remuneração após a alta previdenciária constitui conduta ilícita e configura dano moral.
Nesse entendimento, o dano moral decorre da própria conduta do empregador, sem que seja necessário comprovar especificamente o abalo sofrido pelo trabalhador.
Por unanimidade, a 3ª Turma acompanhou o voto do relator e condenou o Santander ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O colegiado também restabeleceu a sentença quanto ao pagamento dos salários ou das diferenças salariais devidas, com os respectivos reflexos e reajustes.

