Com o fim do recesso parlamentar, a Câmara dos Deputados pretende realizar já nesta semana a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019 – a PEC da reforma da Previdência.
Ainda não é possível afirmar com certeza como ficarão as regras para os diversos tipos de aposentadoria, visto que a proposta ainda pode sofrer alterações tanto na Câmara quanto no Senado Federal, mas é certo que muitas regras vão mudar.
É por esse motivo que o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região orienta os trabalhadores a se informarem sobre seus atuais direitos, para que não se vejam prejudicados em breve.
Um dos direitos que podem deixar de existir é a possibilidade de pessoas com impedimentos físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo aposentarem-se com menos idade e com menos tempo de contribuição.
Atualmente, bancários que têm LER/Dort em nível avançado podem tentar pleitear esse tipo de aposentadoria, para pessoas com impedimento físico.
O benefício
O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência: se ela for grave, os homens devem contribuir por 25 anos, e as mulheres, por 20; se for moderada, homens devem contribuir por 29 anos e mulheres, por 24; e se ela for leve, homens devem contribuir por 33 anos e mulheres, por 28.
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é devida aos 60 anos de idade se homem e aos 55 anos se mulher, desde que contem com no mínimo 15 anos de contribuição, cumpridos na condição de pessoa com deficiência. Esse benefício é concedido desde novembro de 2013, em razão da Lei Complementar nº 142 daquele ano, regulamentada pelo Decreto nº 8.145, também de 2013.
A avaliação da deficiência é médica e funcional, e seu grau (leve, moderado ou grave) tem de ser atestado por perícia do INSS.
A reforma
O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator do parecer aprovado em primeiro turno na Câmara, disse no texto da PEC o que pode ocorrer com o benefício:
“Não se está assegurando expressamente aposentadoria com requisitos e critérios diferenciados para professores, para pessoas com deficiência, para os que exerçam atividades de risco ou atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Passa-se a prever, apenas, a possibilidade de, nesses casos, a lei complementar estabelecer idade mínima e tempo de contribuição distintos.”
Ou seja: não está garantido que as regras diferenciadas vão continuar valendo. Portanto, se você tem alguma lesão de longo prazo que cause impedimentos ao exercício da sua atividade, procure o Sindicato para avaliar se é possível requerer o benefício, antes que ele acabe.