Os filhos de uma telefonista que faleceu antes de ver reconhecido judicialmente seu direito às verbas trabalhistas receberam R$ 11 mil após a conclusão do processo, movido pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região. Na mesma ação, outra telefonista também teve seu direito reconhecido e garantiu o recebimento dos valores devidos.
Em 2011, as duas trabalhadoras foram dispensadas sem justa causa. No entanto, a empresa Tartias Comércio e Serviços Terceirizados Ltda. e o Banco do Brasil não efetuaram o pagamento das verbas rescisórias nem providenciaram a homologação da rescisão contratual, apesar de terem sido notificados por e-mail, conforme documento anexado ao processo.
Na ação, o Sindicato destacou a responsabilidade subsidiária do Banco do Brasil, na condição de tomador de serviços da empresa terceirizada, conforme consta nos termos da Súmula n° 331, IV, do C. TST:
“O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.”
Na decisão, a 1ª Vara do Trabalho de Bauru esclareceu que a responsabilidade subsidiária do Banco do Brasil abrange a totalidade das verbas trabalhistas deferidas. Assim, caso a empresa terceirizada não cumpra a obrigação de pagamento, o banco deverá arcar com todos os títulos e valores reconhecidos na decisão, podendo posteriormente buscar o ressarcimento junto à empresa por meio de ação.
A Justiça condenou a empresa Tartias Comércio e Serviços Terceirizados Ltda. e, de forma subsidiária, o Banco do Brasil ao pagamento das verbas devidas às trabalhadoras.
Entre os direitos reconhecidos estão aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias acrescidas de um terço, salários não pagos, diferenças nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o FGTS.
O Sindicato lamenta que uma das trabalhadoras não tenha tido a oportunidade de ver seus direitos reconhecidos em vida. A entidade reforça que seu Departamento Jurídico está à disposição de familiares que tenham conhecimento de ações judiciais em andamento envolvendo o Sindicato e espólios de trabalhadores, para prestar orientações e auxiliar nos encaminhamentos necessários. Além disso, a entidade está sempre à disposição dos terceirizados. Entre em contato: (14) 99867-8667.

