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Parecer do MPT corrobora entendimento do Sindicato contra plebiscito da Cassi

10/06/2020

Bancos: Banco do Brasil

No ano passado, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) promoveu um plebiscito para alterar seu estatuto. Na verdade, foram dois plebiscitos. Na primeira votação, funcionários da ativa e aposentados derrotaram a Cassi e o BB, que não desistiram de seu intento e promoveram uma nova votação no fim de novembro.

Da segunda vez, o “sim” venceu: dos 124.267 votos coletados, 81.982 foram favoráveis à proposta e 39.608 foram contrários. Só que ainda houve 1.161 votos brancos e 1.516 votos nulos, e são justamente esses votos que podem fazer com que a Cassi e o BB sejam derrotados novamente.

Isso porque o Art. 73 do atual estatuto da Cassi diz que “para aprovação de reforma estatutária […], é necessário […] que no mínimo 2/3 [dos votantes] votem favoravelmente, não computados os votos em branco”. Ou seja: os votos nulos teriam de ser computados.

Diante disso, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região e o Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte ajuizaram uma ação civil pública para anular o resultado do plebiscito. A juíza Martha Franco de Azevedo, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou improcedente o pedido de antecipação de tutela contido na ação, mas as entidades impetraram um mandado de segurança contra a decisão.

Em resposta a esse mandado impetrado pelos sindicatos de Bauru e do RN, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu agora, no fim de maio, um parecer que corrobora o entendimento das entidades, segundo o qual a Cassi e o BB desobedeceram o quórum qualificado previsto no estatuto da Cassi.

Assim pronunciou-se o MPT em seu parecer: “considerando que a alteração estatutária prejudicial aos trabalhadores se deu sem a devida aprovação do quórum qualificado exigido pelo próprio estatuto, inequívoco ressaltar que houve alteração contratual unilateral e lesiva, com violação ao princípio da irredutibilidade salarial (CF/88 e Convenção nº 95 da OIT), conforme sustentado pelas impetrantes, em consequente violação aos direitos sociais e da dignidade da pessoa humana, por se tratar de diminuição de salário e de direitos à saúde, ressaltando o direito líquido e certo para a concessão da segurança”.

Ainda é preciso aguardar o julgamento do mérito da ação, mas agora contando com o apoio da procuradoria do Trabalho.

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