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Maioria da SDI-1 do TST entende que reforma trabalhista só pode ser aplicada nos contratos após 2017

04/04/2023

Em fevereiro, a Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por sete votos a seis, entendeu que a aplicação da reforma trabalhista nos contratos já existentes violaria o direito adquirido.

O placar contraria as 1ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª turmas, que têm decidido que a reforma vale para todos. Quando esse tipo de divergência acontece, conforme o artigo 72 do regimento interno da Corte, o resultado do julgamento não é proclamado e é remetido para análise do Pleno, com o objetivo de se firmar a jurisprudência. Ou seja, a decisão agora está nas mãos dos 26 ministros do Pleno do TST.

De acordo com os ministros da SDI-1, esse julgamento é o mais importante dos últimos cinco anos. Caso o entendimento da SDI-1 prevalecer, as empresas terão que dividir os empregados entre os com contratos antigos (até novembro de 2017) e os novos. Além disso, todos os direitos suprimidos com a reforma trabalhista, realizada por meio da Lei nº 13.467, serão impactados pela decisão.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região defende a revogação completa da reforma trabalhista. Desde 2017, diversas conquistas obtidas com muita luta dos trabalhadores ao longo da história foram destruídas pela medida que, além de tudo, não gerou empregos e aumentou a precarização.

 

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