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Liminar proíbe Banco do Brasil de extinguir função de caixa

19/02/2021

Bancos: Banco do Brasil

O Banco do Brasil está impedido de extinguir a função de caixa e de deixar de pagar a gratificação aos escriturários que recebem o valor para trabalhar nessa função, após a Contraf-CUT conquistar liminar que valerá em âmbito nacional.

Na decisão, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, destacou que a eliminação da gratificação mensal recebida pelos funcionários que exerciam a função de caixa causará uma “redução impactante sobre suas rendas”. De acordo com a reestruturação anunciada em janeiro pelo Banco do Brasil, os funcionários perderiam esse valor já em fevereiro, sendo prejudicados subitamente. O magistrado foi contrário a essa retirada repentina, dizendo que “tanto a norma interna, quanto a norma coletiva, desautorizam a súbita e nociva alteração contratual maciça promovida pelo reclamado”. Vale lembrar que a norma coletiva vigora até 31/8/2022.

“A forte automação bancária e os interesses do capital não devem ser as únicas variáveis a serem consideradas quando se cogita de uma reorganização empresarial. Afinal, convivem, no mesmo nível da planície constitucional, o valor social da iniciativa privada e empresarial pública e o valor social do trabalho. Neste contexto, as soluções engendradas para ganhos de eficiência não podem simplesmente menosprezar os aspectos humanos e humanitários. Muito menos menosprezar direitos fundamentais sociais como são os direitos trabalhistas”, completou o juiz.

Incorporação

Antonio Umberto também ressaltou em sua decisão que a gratificação não pode ser retirada dos funcionários que a recebiam no momento da mudança realizada pelo banco e que deve ser incorporada ao salário daqueles que a recebem a mais de 10 anos.

“Efetivamente, nos termos da Súmula 51/I/TST, a alteração ou revogação de norma regulamentar empresarial prejudicial somente é válida em relação aos empregados admitidos a partir de tal ato prejudicial, não podendo afetar a situação jurídica dos empregados já em atividade por terem incorporado ao seu patrimônio tal direito ou vantagem (CLT, art. 468). A transformação da função efetiva em mera atribuição interina suprime o direito ao exercício da função de caixa com a remuneração mensal plena”, fundamenta.

O texto destaca ainda que “além de tais aspectos, a gratificação de caixa não poderá ser revertida de empregados que, ao tempo da alteração, já somavam dez anos ou mais de exercício ininterrupto em atividades gratificadas (Súmula 372/TST), não afetando tal situação o advento do § 2º do art. 468 da CLT, somente influente para aqueles bancários admitidos a partir de sua vigência (10/11/2017) como sinaliza com propriedade, analogicamente, a Súmula 191/TST”.

Se a liminar não fosse concedida, com o fim da função de caixa planejado pelo Banco do Brasil, não existiriam mais funcionários disponíveis integralmente para atender os clientes nos caixas, transformando os trabalhadores em uma espécie de ‘caixa executivo intermitente’, mudança desaprovada pelo juiz.

“A paga diária, evidentemente, será possível apenas para os casos de emergência da necessidade de reforço do time de caixas executivos em determinado dia ou período de maior demanda de serviços, mas não pode substituir a paga mensal contemplada no normativo interno e na norma coletiva”, conclui o magistrado em sua decisão.

Com a liminar, o Banco do Brasil deverá reintegrar imediatamente as gratificações de todos os caixas executivos que já estavam nomeados antes do anúncio da reestruturação, em 11/01/2021. Em caso de descumprimento, a instituição pagará multa de 100% da remuneração de cada caixa executivo. O valor será revertido a eles trabalhadores.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a liminar é uma grande vitória aos funcionários do BB! O movimento sindical tem lutado diariamente contra esses ataques da reestruturação e não permitirá que mais direitos sejam retirados dos trabalhadores do banco. O Sindicato já tem duas ações semelhantes a essa: uma que reivindica a não extinção da função de caixa e outra pedindo a incorporação para quem tem mais de 10 anos na função.

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