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Juíza determina que BB garanta ampla defesa a funcionários

Banco terá de pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos

09/01/2020

Bancos: Banco do Brasil

No mês passado, a juíza Patrícia Germano Pacífico, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que o Banco do Brasil promova alterações em sua Instrução Normativa nº 383 para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa ao funcionário que passe por processo administrativo interno para apurar falta disciplinar. Além disso, a juíza condenou o banco a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, que será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A decisão responde a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em conjunto com o Sindicato dos Bancários de Brasília e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.

Segundo a denúncia, as injustiças praticadas pelo BB consistiam no desrespeito ao contraditório e à ampla defesa nos procedimentos internos de apuração funcional; na falta de comunicação oficial aos funcionários sobre os fatos que lhes estavam sendo imputados; na impossibilidade de assistência jurídica por advogados (os quais eram obstados de adentrarem nas dependências do banco); e no não fornecimento de cópia aos próprios investigados do processo administrativo ao qual respondiam.

De acordo com a sentença, o BB terá de adequar o teor da IN 383 a fim de permitir que os funcionários acusados/investigados extraiam cópias dos autos dos seus processos administrativos disciplinares – com exceção dos dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem (nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.784/99), sendo vedada a aposição de tarjas pretas em depoimentos ou relatos que não se enquadrem nessa restrição.

A adequação também deve fazer com que a IN 383 especifique expressamente a concessão de prazo razoável para apresentação de defesa em qualquer dos ritos.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região lembra que por várias vezes o BB se aproveitou da falta de clareza da IN 383 para prejudicar trabalhadores em processos administrativos.

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