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Juíza de Brasília concede liminar para que aposentados da Nossa Caixa sejam mantidos no Economus Plus

04/03/2021

Bancos: Banco do Brasil

Na terça-feira (2), o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região noticiou que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia se manifestado em favor da concessão de tutela de urgência para manter no plano Economus Plus os funcionários oriundos da Nossa Caixa que estão se aposentando agora ou que se aposentaram recentemente, após as mudanças implementadas pelo Economus no fim do ano passado (leia aqui).

No caso, a manifestação do MP ocorreu no âmbito de uma ação ajuizada pela Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb-SP/MS) junto à 20ª Vara Cível de Brasília.

Depois que a notícia foi publicada, na noite do mesmo dia 2, a juíza Thaissa de Moura Guimarães publicou sua decisão a respeito do pedido de liminar:

“Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e defiro o pedido de tutela de urgência para que que os aposentados egressos do Banco Nossa Caixa que tenham rescindido o contrato de trabalho com o Banco do Brasil e que tenham contribuído para o plano de serviços de assistência médica e hospitalar, sejam reincluídos ou mantidos no plano de saúde Economus Plus, inclusive seus dependentes, passando a contribuir com sua cota parte (1,5% do salário) e com a cota parte patronal, no prazo de 5 dias, sob pena de fixação de multa diária no importe de R$ 3.000,00, até o montante de R$ 900.000,00.”

O Sindicato tomou conhecimento da decisão ontem, muito embora ela não beneficie os aposentados da região. A entidade ajuizou sua própria ação sobre o assunto e está aguardando a análise do pedido de liminar.

Argumentos

Segundo a magistrada de Brasília, “com efeito, o art. 31 da Lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde equivalente, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, devendo ser resguardada a diferenciação da contribuição em razão da faixa etária, cabendo ao inativo o custeio integral”.

“Tal entendimento foi, inclusive, firmado recentemente pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial submetido a incidente de julgamento de recurso repetitivo”, lembrou a juíza.

Por fim, ela ainda destaca que “o provável perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ocorre quando não se pode aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual”, o que, no caso, “exsurge cristalino, já que os beneficiários são na sua maioria, idosos e, nessa qualidade, são os que mais necessitam da assistência médico-hospitalar, mormente no atual contexto pandêmico”.

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