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Hoje (24): Sindicato realiza plenária sobre proposta de acordo da ação coletiva de “quebra de caixa” da CEF

24/01/2023

Bancos: Caixa Econômica Federal

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região irá realizar hoje (24) em sua sede, às 18h30, uma plenária para deliberar sobre a proposta de acordo de R$ 16 milhões referente a ação coletiva de “quebra de caixa” da Caixa Econômica Federal.

O banco ofereceu acordo para encerrar o processo que pleiteia a verba “quebra de caixa” para os tesoureiros e caixas. Atualmente, a ação aguarda decisão do Tribunal Superior do Trabalho e já obteve vitória em primeira e segunda instâncias.

Adesão

O objetivo da plenária é esclarecer todas as dúvidas sobre o processo, por isso, o advogado da entidade, Sérgio Ribeiro, estará à disposição dos bancários. Os beneficiados também irão decidir coletivamente se o acordo poderá ser firmado individualmente, ou seja, caso aprovado em plenária, cada bancário decidirá individualmente se vale a pena ou não aceitar a proposta.

Se o processo de acordo for aprovado na plenária, a Caixa irá lançar em seu portal interno um formulário de adesão que deve ser preenchido e assinado por cada empregado que deseja realizar o acordo. O prazo de adesão será de 30 dias e todo processo será feito de maneira digital. Ao final do prazo, as adesões seguem para homologação judicial.

Além disso, o trabalhador que aderir ao acordo terá a verba “quebra de caixa” incorporada ao seu salário mensal. Hoje, o valor dela é de aproximadamente R$ 1.800. Na reunião com o departamento jurídico da Caixa, não foi esclarecido qual a porcentagem de deságio o banco está utilizando nas propostas de acordo.

Aqueles que não aceitarem a proposta não serão prejudicados e continuarão aguardando o desenrolar do processo.

Entenda a ação

A ação coletiva ajuizada pelo Sindicato em 2017, pleiteia a verba “quebra de caixa” para os tesoureiros e caixas da CEF. Essa verba está prevista no item 3.5 do normativo interno RH 060 do banco, aos empregados que exercerem as atividades constantes do item 3.5.2, tais como: atender aos clientes e público em geral, […] efetuando rotinas de pagamento e recebimento; […]; efetuar e conferir cálculos diversos; movimentar e controlar numerários, títulos e valores; zelar pela guarda de valores, cartões, talonários de cheques e outros documentos sob sua responsabilidade.

No entanto, os trabalhadores que exercem essas atividades têm recebido somente a verba “gratificação de função”, totalmente distinta da “quebra de caixa”. Enquanto a gratificação remunera a maior responsabilidade do cargo (em relação ao cargo de escriturário ou de técnico bancário, por exemplo), a quebra de caixa remunera o risco inerente ao manuseio de numerário, pois o bancário que exerce essa atividade está sujeito a ter de cobrir eventuais diferenças de valores.

O Sindicato acredita que o melhor caminho para o trabalhador é esperar o trânsito em julgado da ação, porque os valores pagos referentes ao retroativo do processo, em caso de vitória também no TST, serão bem maiores que o oferecido pela Caixa neste momento, afinal, se trata de um acordo.

É importante destacar que o modelo de ação civil pública adotada pelo Sindicato não designa os bancários que serão beneficiados. Portanto, há possibilidade de que alguns nomes não estejam na listagem apresentada pela CEF, mas há como adicioná-los no rol de beneficiados.

Para saber se o seu nome está na lista de beneficiados, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato, através do telefone: (14) 99868-4631, ou (14) 3102-7270.

Localização

A sede do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região fica na rua Marcondes Salgado, 4-44, no Centro de Bauru. Participe!

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