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Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

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Gratificação de função de bancário descomissionado pelo BB é reestabelecida

05/10/2021

Bancos: Banco do Brasil

No dia 27, após analisar a reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o Juiz do Trabalho, Sandro Valerio Bodo, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, condenou o Banco do Brasil a incorporar a gratificação de função de um bancário que havia sido descomissionado pelo banco no ano passado.

O trabalhador em questão ingressou em 1988 na antiga Caixa Econômica do Estado de São Paulo – que depois se tornou banco Nossa Caixa e foi incorporado pelo Banco do Brasil. Segundo relato, de 1988 a 2004, o bancário exerceu a função de Auxiliar Administrativo; em seguida, de 2004 a 2010, atuou como Gerente de Unidade Adjunto/Gerente de Segmento; e de 2010 até ser descomissionado em 2020, como Gerente de Relacionamento.

Após o descomissionamento, o funcionário voltou a exercer a função de Escriturário. Contudo, ele exerceu as funções comissionadas por mais de quinze anos. Desta forma, o Sindicato ajuizou uma reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela para que o bancário volte a receber a gratificação na sua totalidade, com o recebimento das parcelas vencidas e vincendas e reflexos legais, destacando que de acordo com o item I da Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho, “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.

Contestando a reivindicação, o Banco do Brasil alegou que o bancário foi descomissionado, pois apresentou desempenho insatisfatório apurado nos últimos 3 semestres nas GDP (Gestão de Desempenho por Competências e Resultados). No entanto, o juiz declarou que o banco não comprovou o justo motivo alegado, afinal, nos três semestres considerados o trabalhador “obteve placares de desempenho de 72,85, 73,24 e de 72,54, portanto, sempre superando 70%, de um total de 100 pontos. Além disso, o conceito médio ponderado (CMP) também sempre foi superior a 5, à exceção de uma única nota 4,80 na avaliação, quando 5 era o resultado esperado pelo banco”.

Assim, o BB foi condenado a incorporar ao salário do funcionário o pagamento da gratificação de função a partir de sua supressão. Vitória!

 

 

 

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