A folga assiduidade – benefício de um dia de ausência remunerada – concedido ao trabalhador que tenha no mínimo um ano de vínculo empregatício com o banco e não tenha falta injustificada entre 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2023, pode ser solicitada ao RH dos bancos até o dia 31 de agosto.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a data escolhida não pode ser imposta ao trabalhador. Portanto, deve ser um consenso entre bancário e gestor. Veja abaixo outros pontos importantes da cláusula 24, que trata do tema:
Parágrafo Terceiro – A folga assiduidade de que trata esta Cláusula não poderá, em hipótese alguma, ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
Parágrafo Quarto – O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como faltas abonadas, abono assiduidade, folga de aniversário, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil e dentro do período estipulado no parágrafo primeiro.
Caso algum trabalhador enfrente dificuldade em agendar o abono por falta de concordância com o gestor, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região está à disposição para resolver o impasse. Entre em contato: (14) 99868-4934.