O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região lembra que resta pouco mais de um mês para os trabalhadores da categoria usufruírem da folga assiduidade. O prazo expira em 31 de agosto, que é o último dia de validade da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários.
Têm direito ao benefício todos aqueles com mais de um ano de vínculo empregatício e que não tenham registro de falta injustificada no ano anterior, aí incluídos os que estão trabalhando em regime de home office.
Mais um detalhe: é preciso combinar antecipadamente, com o gestor da agência, a data da folga.
Leia abaixo a cláusula 24 na íntegra, como consta da atual CCT:
CLÁUSULA 24 – FOLGA ASSIDUIDADE
Os bancos concederão 1 (um) dia de ausência remunerada, a título de folga assiduidade, ao empregado em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e que não tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho nos seguintes períodos:
a) fruição de 1º.09.2018 a 31.08.2019, relativamente à frequência de 1º.09.2017 a 31.08.2018;
b) fruição de 1º.09.2019 a 31.08.2020, relativamente à frequência de 1º.09.2018 a 31.08.2019.
Parágrafo Primeiro – Para gozo do benefício, o empregado deverá ter, no mínimo, 12 (doze) meses de vínculo empregatício com o banco.
Parágrafo Segundo – O dia de fruição nos períodos previstos nesta Cláusula será definido pelo gestor em conjunto com o empregado.
Parágrafo Terceiro – A folga assiduidade de que trata esta Cláusula não poderá, em hipótese alguma, ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
Parágrafo Quarto – O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como faltas abonadas, abono assiduidade, folga de aniversário, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil e dentro do período estipulado no parágrafo primeiro.