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Sindicato dos Bancários e Financiários
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Fique esperto! Bancos só têm aplicado a estabilidade pré-aposentadoria quando são comunicados por escrito

27/10/2020

Agora, que até os bilionários e altamente lucrativos bancos estão demitindo aos montes, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região lembra que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria garante estabilidade provisória de emprego a quem está a até dois anos de se aposentar. O benefício está detalhado na Cláusula 27 da convenção, nas alíneas “e”, “f” e “g”.

Em resumo, todos os bancários que contem pelo menos cinco anos de vínculo empregatício com o banco têm direito a 12 meses da chamada “estabilidade pré-aposentadoria”. Têm direito à estabilidade de 24 meses as mulheres com pelo menos 23 anos de vínculo e os homens com pelo menos 28 anos de vínculo.

No entanto, para garantir o direito é preciso que o trabalhador protocole junto ao banco um comunicado escrito afirmando já reunir as condições para adquirir a estabilidade. A carta deve estar acompanhada de documentos que comprovem a afirmação.

Um desses documentos é o “Extrato Previdenciário”, que contém todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de cada pessoa. Esse extrato pode ser solicitado ao INSS por meio do site do instituto, em www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-vinculos-e-contribuicoes-a-previdencia.

Talvez, só o Extrato Previdenciário (CNIS) já seja suficiente para a pessoa comprovar que reúne as condições para solicitar a aposentadoria ao INSS e que já tem o tempo necessário de vínculo empregatício com o banco.

Se não for suficiente, o banco fornecerá os documentos que comprovem o tempo de vínculo entre o empregado e a empresa.

Para maiores esclarecimentos, o telefone do Sindicato é o (14) 3102-7270. Os advogados da entidade estão atendendo de segunda a quinta-feira, entre as 8 e as 12 horas.

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