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Finalmente, a vitória chegou! Justiça obriga Banco do Brasil a estender Cassi a oriundos do BNC

01/11/2022

Bancos: Banco do Brasil

A Justiça do Trabalho, finalmente, determinou que o Banco do Brasil ofereça aos empregados egressos do Banco Nossa Caixa (BNC), inclusive aposentados, e seus dependentes, o direito de optar pelo plano de saúde da Cassi, em igualdade de condições em relação aos funcionários admitidos originariamente pelo banco.

A decisão, realizada no dia 26 de outubro pelo juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, atende o pleito do Ministério Público do Trabalho, solicitado pela Associação Independente dos Participantes do Economus (AIPE) e pela Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco Nossa Caixa (AFACEESP).

Todos os envolvidos, independentemente de ser associado à AFACEESP ou sindicato, terão o direito de opção pela Cassi. Também poderão ser beneficiados aqueles que se desligaram do plano de saúde.

De acordo com o juiz, com relação ao direito de opção dos empregados egressos pelo plano de saúde da Casssi, “já houve o trânsito em julgado do título executivo, a amparar a execução definitiva desta parte da sentença, nos termos do art. 897, §1º, da CLT”.

Sendo assim, intimou o Banco do Brasil para, no prazo de 20 dias, cumprir o determinado. O descumprimento acarretará aplicação de multa de R$300 reais por dia e por empregado prejudicado.

Ainda de acordo com a sentença, tanto o BB, quanto a Cassi e o Economus devem providenciar em 45 dias ampla divulgação aos empregados, publicando a notícia em informativo interno (intranet) a opção de adesão. Além disso, devem comunicar direta e individualmente cada um dos empregados, também no prazo de 45 dias, com documento de Aviso de Recebimento (AR), iniciando o prazo de opção individual de 60 dias para o empregado a partir de então manifestar sobre seu interesse à Cassi “sob pena de decorrido o prazo sem manifestação ter-se por desfiliado desses planos”.

Após o prazo de 60 dias para a formalização da opção de ingresso na Cassi, o BB e a Cassi deverão, também no prazo de 60 dias, proceder aos registros necessários às filiações.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, essa é uma grande vitória para os egressos do BNC, que por anos são discriminados pelo Banco do Brasil. A entidade seguirá acompanhando o caso atentamente e não aceitará manobras por parte do BB, CASSI e Economus, para impedir a migração dos beneficiados.

O Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas, através dos telefones: (14) 99867-8667, (14) 99868-4631.

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