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Em ação coletiva, Sindicato pede PLR a inativos do Banespa admitidos em janeiro de 1989

04/09/2020

Bancos: Santander

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou no fim de agosto uma ação civil pública pleiteando que o Santander pague PLR para os aposentados do Banespa admitidos em 4 de janeiro de 1989. Como se sabe, o Banco do Estado de São Paulo foi comprado pela instituição espanhola em novembro de 2000.

Na ação, a entidade lembra que, desde a obtenção do benefício do INSS, esses inativos recebem complementação de aposentadoria. Lembra também que “à época da admissão dos funcionários, vigia o Regulamento Básico de 1984 da Banesprev, bem como o Estatuto Social do Banespa, aos quais se vincula a parte autora”, mas que “nos anos subsequentes, a empresa, de forma unilateral, promoveu alterações no regulamento e estatutos sociais, prejudicando direitos da parte dos funcionários, uma vez que extirpou direitos já incorporados ao extinto contrato de trabalho”.

O Sindicato destaca que o Santander, obedecendo a convenção coletiva dos bancários, paga a todos os funcionários tivos a PLR, juntamente com a verba do seu programa próprio de remuneração, o PPRS.

“Ocorre que, sem qualquer justificativa jurídica ou legal, o banco excluiu do referido acordo todos os funcionários aposentados inativos, deixando de pagar à parte reclamante a verba acima referida, o que constituiu em flagrante infringência aos artigos 56 e 88 do Regulamento de Pessoal do Banespa, e, mais ainda, ao próprio Estatuto do Banco do Estado de São Paulo”, explica a entidade.

Ora, o Estatuto do Banespa — artigo 49 dos estatutos que vigoraram de 1993 até 1998, e artigo 45 a partir de então — era claro ao estender aos aposentados o direito de participarem da distribuição dos lucros da empresa. O artigo que se referia ao direito foi excluído do Estatuto somente em 2001.

“Todavia, tal medida não retira o direito dos aposentados em receber a parcela vindicada, tendo em vista que as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”, conclui o Sindicato.

Decisões favoráveis a pedidos como esse já foram expedidas inclusive pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Sindicato espera que essa ação seja julgada da mesma maneira, restabelecendo a esse grupo de aposentados um direito que lhes foi irregularmente subtraído.

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