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Demitida durante estabilidade recebe R$ 40 mil do Santander

Banco ofereceu acordo para quitar demissão irregular e pedido de dano moral

10/09/2019

Bancos: Santander

Em janeiro de 2018, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação pleiteando a reintegração de uma trabalhadora lesionada que havia sido demitida sem justa causa pelo Santander em outubro de 2016.

Na ação, o Sindicato alega que a dispensa se deu de forma ilegal, em violação ao Art. 118 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social.

Diz o artigo: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Tendo em vista que os problemas de saúde da trabalhadora foram causados por suas atividades como empregada do banco (o que, inclusive, já tinha sido reconhecido judicialmente, numa reclamação trabalhista anterior), o Sindicato pediu que a Justiça declarasse a estabilidade da bancária.

No escuro
O Sindicato também conta na ação que, entre novembro de 2015 e março de 2016 a bancária trabalhou “no escuro”, das 9 horas às 10h20, “não lhe sendo permitido acender as luzes”. Por causa disso, a entidade também pleiteou indenização por dano moral à trabalhadora.

Acordo
No entanto, o caso nem chegou a ser julgado, pois durante a audiência de conciliação, ocorrida na 4ª Vara do Trabalho de Bauru, o Santander ofereceu à bancária o pagamento de R$ 40 mil líquidos para quitar ambos os pedidos e ela aceitou.

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