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Decreto de Taquarituba veda serviços e atividades no interior das agências bancárias

O Diário Oficial do município de Taquarituba, que faz parte da base territorial do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, publicou na última terça-feira (15) o Decreto nº 160, do prefeito Eder Miano Pereira.

Dispondo sobre medidas de combate à Covid-19, o decreto determina, entre outras coisas, a proibição dos serviços e atividades internas nas agências bancárias — excetuando-se o pagamento do auxílio emergencial e os serviços de caráter ininterrupto e os relacionados à segurança.

Frente aos números da pandemia — neste fim de semana o Brasil deve atingir a triste marca de 500 mil mortos pela Covid-19 —, o Sindicato considera positiva a intenção do prefeito de impedir que o grande público adentre as agências.

Entretanto, considera um erro a determinação de ter bancários organizando e fiscalizando a área do autoatendimento durante todo o dia, pois, nesse caso, a exposição ao vírus pode ser até maior.

Leia a seguir a íntegra do artigo que se refere ao funcionamento das agências bancárias em Taquarituba:

Artigo 4.º Nas agências bancárias, ficam autorizados exclusivamente os serviços de autoatendimento, vedados os serviços e atividades internas, ressalvados os relacionados à segurança, manutenção e serviços de caráter ininterruptos, assim como o pagamento de parcela do auxílio emergencial.

§ 1.º As agências bancárias deverão organizar as filas de espera junto aos caixas eletrônicos, mediante a demarcação no solo com a distância mínima de 3 m (três metros), observado o limite de 30% (trinta por cento) de capacidade, e as demais medidas sanitárias, inclusive com funcionários na porta, orientando e cobrando que seja cumprido o distanciamento, uso de máscara, álcool em gel e demais medidas.

§ 2.º As casas lotéricas funcionarão na forma do caput deste artigo.

(Na foto, de 19 de abril, o diretor Roberval Pereira entregando máscara de proteção contra o coronavírus numa das agências bancárias de Taquarituba.)

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