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Sindicato dos Bancários e Financiários
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Correção do FGTS é pela TR, e não pela inflação

12/04/2019

Bancos: Caixa Econômica Federal

Nestes últimos dias, muitas pessoas têm questionado o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região sobre as ações que a entidade ajuizou pleiteando a justa correção dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Os questionamentos parecem ter origem num vídeo que está circulando pelas redes sociais, segundo o qual os trabalhadores teriam direito à correção do fundo pelo INPC ou pelo IPCA.

O Sindicato esclarece que ajuizou duas ações contra a Caixa Econômica Federal a respeito da correção do FGTS. A primeira delas, de 1993, terminou em 2005 num acordo com o banco para o pagamento dos complementos referentes aos expurgos dos planos Verão, de janeiro de 1989, (42,72%), e Collor I, de abril de 1990, (44,8%). Até hoje o Sindicato procura trabalhadores beneficiados por esse acordo.

Já a outra ação, de 2014, pede a correção dos saldos do FGTS pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e não mais pela TR (Taxa Referencial). Essa ação foi recebida pelo Judiciário e imediatamente suspensa, pois seria necessário aguardar o julgamento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse julgamento foi feito em abril do ano passado, e o STJ decidiu manter a TR como índice de correção, declarando improcedentes todos os processos que reivindicam correção pelo INPC ou pelo IPCA.

Portanto, é falsa a alegação feita no vídeo que circula por aí. Infelizmente.

Ou seja: os trabalhadores continuarão vendo seus saldos sendo corroídos pela inflação. No ano passado, por exemplo, a TR não apresentou variação, enquanto o INPC registrou alta de 3,43%.

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