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Câmara deve começar votação da ‘PEC da blindagem’ na tarde desta quinta, 25

25/02/2021

Ontem, dia 24, a Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/21, que pretende regulamentar a prisão de deputados federais e senadores. A admissibilidade é o primeiro passo para o avanço da PEC na casa. Foram 304 votos favoráveis, 154 contrários e duas abstenções.

Já o mérito da proposta deve ser analisado na tarde desta quinta-feira (25), a partir das 15 horas, e, para que entre em vigor, seu texto precisa ser aprovado em dois turnos por três quintos dos deputados (no mínimo, 308 deles) e, em outros dois turnos, por três quintos dos senadores (no mínimo, 49).

A PEC, conforme noticia a imprensa, foi construída por determinação do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), na esteira dos casos Daniel Silveira (PSL-RJ) e Flordelis (PSD-RJ). Daniel foi preso no último dia 16 por ter divulgado um vídeo em que ataca e ameaça ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), defende o fechamento da corte, faz apologia do AI-5 e da ditadura. Já Flordelis teve sua prisão requisitada pelo Ministério Público sob a acusação de ter sido a mandante do assassinato do marido, mas não foi detida por conta das prerrogativas do mandato federal.

Para uma parte dos congressistas, os episódios criaram uma insegurança jurídica em torno do que envolve a prisão dos membros do parlamento. Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, porém, fica claro que os congressistas querem estar cada vez mais blindados das canalhices que praticam.

Uma reportagem do Estadão resume a discussão da seguinte maneira: “De acordo com a proposta, só será permitida a aplicação de medidas cautelares contra deputados e senadores, como o uso de tornozeleira eletrônica, após decisão da maioria do plenário do Supremo. Até a análise de materiais apreendidos em operações policiais no Congresso, ou nas residências de parlamentares, demandará o crivo do plenário da Corte. Deputados se queixam de mandados de busca e apreensão expedidos por juízes de primeira instância.”

Discussão jurídica

No centro da PEC está o Art. 53 da Constituição, em cujo caput está escrito: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

O artigo contém oito parágrafos, mas os que guardam maior relação com os casos de Daniel Silveira e Flordelis são o primeiro e o segundo deles:

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

Celso Sabino (PSDB-PA), autor da redação inicial da PEC, diz que a iniciativa não aumenta “nem um milímetro de impunidade para nenhuma categoria neste país”, e pretende apenas incluir na Constituição ideias que já estariam consolidadas pelo sistema jurídico. Disse ele:

“O entendimento atual das cortes superiores já é de que o foro por prerrogativa de função, o dito foro privilegiado, deve atingir parlamentares apenas quando a conduta destes for relacionada à atividade parlamentar, tiver vinculação ao seu mandato. Esse já é o entendimento jurisprudencial atual. O que nós estamos trazendo é a literalidade desse texto para a Constituição, para evitar uma futura divergência de entendimento das Cortes. Nós estamos colocando na literalidade do texto constitucional o seguinte: que o parlamentar responderá apenas por processos relativos a condutas cometidas durante o exercício do cargo e relacionadas a funções parlamentares. Ou seja, na prática nós estamos restringindo o dito foro privilegiado.”

A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da proposta, diz que a Câmara “está desenhando um instituto essencial para o exercício dos nossos mandatos”, e destaca que “vamos também rever as prerrogativas, aumentar as nossas responsabilidades, e identificar que excessos e abusos poderão ser punidos pelo nosso tribunal de ética”. Segundo ela, o texto está “em aberto” e pode ser modificado até a sua votação definitiva.

“PEC da blindagem, da impunidade…”

Segundo o Estadão, “nos bastidores do Supremo, a proposta de emenda à Constituição — que reduz o poder dos magistrados de definir como e onde os parlamentares ficam presos em casos de flagrantes — é considerada ‘um absurdo’, que pode levar à impunidade.”

O jornal afirma que o ministro do STF Alexandre de Moraes conversou com Lira por telefone sobre a “PEC da Blindagem”. Conta a reportagem: “Um dos principais pontos criticados por ministros do STF é o de que a proposta só permite a prisão em flagrante por certos tipos de crimes inafiançáveis expressos na Constituição, como tortura, racismo, tráfico de drogas, hediondos e grupos armados. Segundo um magistrado, se essa proposta já estivesse aprovada, Daniel Silveira poderia repetir tudo o que fez e até agredir fisicamente os integrantes do STF, mas não poderia ser preso.”

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