A Caixa Econômica Federal apresentou ao Sindicato dos Bancários de Bauru e Região uma proposta de acordo na ação coletiva que cobra o pagamento das diferenças da PLR Social de 2020 aos empregados que receberam percentual inferior ao previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias e atualmente aguarda decisão definitiva no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pela proposta, cada empregado beneficiado receberá R$ 2.131,98.
Parecer técnico recomenda aceitação
Antes de se manifestar sobre a proposta, o Sindicato contratou um especialista em cálculos judiciais para verificar se o valor oferecido pela Caixa contempla integralmente os créditos devidos, considerando a proporcionalidade dos dias trabalhados e os critérios de atualização monetária definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer concluiu que a proposta é vantajosa. Segundo a análise, o valor nominal oferecido pela Caixa supera o principal da condenação. Enquanto a diferença originalmente apurada corresponde a R$ 1.593,43, o banco propõe o pagamento de R$ 2.131,98, valor 33,8% superior, já contemplando uma estimativa da atualização monetária. Diante disso, o especialista recomendou a aceitação do acordo.
O Sindicato ressalta, no entanto, que a decisão é individual. Os empregados que optarem por não aderir ao acordo poderão, após o trânsito em julgado da ação coletiva, ajuizar ação de cumprimento de sentença individual.
Beneficiários receberão proposta por e-mail
O Sindicato recebeu da Caixa a relação dos empregados contemplados. De acordo com o banco, a proposta de acordo será encaminhada por e-mail a cada beneficiário, com previsão de envio nas primeiras semanas de agosto.
Para consultar se faz parte da lista ou esclarecer dúvidas, os trabalhadores podem entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato pelo telefone (14) 99868-4631.
E os empregados das demais cidades?
Os trabalhadores que não constarem na lista poderão ingressar com execução individual da ação após o trânsito em julgado do processo.
A Caixa informou que, no caso de empregados lotados em municípios fora da base territorial do Sindicato, mas que trabalham em agências de Bauru, Agudos ou Duartina, fará a análise individual de cada situação. Os trabalhadores que se enquadrarem nesta situação deverão entrar em contato com a entidade para que seja realizada a intermediação com o banco.
Relembre o caso
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2021 garante aos empregados da Caixa o recebimento da PLR Regra FENABAN e da PLR Caixa Social. A cláusula 6ª, alínea “b”, estabelece que a PLR Social deve corresponder a 4% do lucro líquido apurado pela instituição em 2020, com distribuição linear entre os beneficiários.
Entretanto, a Caixa efetuou o pagamento correspondente a apenas 3% do lucro líquido, descumprindo o percentual previsto no ACT. Em razão dessa diferença, o Sindicato ajuizou a ação coletiva para garantir o pagamento das diferenças.


