SEEB Bauru

Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

CSP

Notícias

Caixa é condenada a reintegrar bancária PCD que foi demitida sem justa causa durante estágio probatório

19/04/2022

Bancos: Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal foi condenada a reintegrar uma bancária PCD (Pessoa com Deficiência) que foi dispensada unilateralmente, durante estágio probatório. O banco também foi condenado a indenizar a trabalhadora por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

A bancária foi aprovada mediante concurso público da instituição, nas vagas destinadas a portadores de deficiência e foi nessa qualidade que assumiu o cargo, em 12 de agosto de 2019, na agência de maior movimento da cidade de Bauru. O contrato de trabalho foi primeiramente firmado a título experiência, pelo período de 90 dias. Contudo, no dia 25 de outubro de 2019, ela foi demitida sem justa causa, antes, portanto, do fim do período de experiência previsto: 10 de novembro do mesmo ano.

De acordo com relatos da trabalhadora, ela sofria discriminação do banco por sua deficiência. Por conta de ser portadora de deficiência auditiva (perda de audição bilateral neurossensorial), ela necessitava aprender as atividades de sua função de forma diferente, mais paciente e detalhada. No entanto, mesmo tentando de todas as formas que seus gestores e colegas a auxiliassem a operar o sistema da Caixa, ela teve que aprender o novo trabalho sozinha, pois eles não “tinham tempo” para ensiná-la.

Na ação, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região destacou que mesmo diante dessas adversidades e falta de empatia dos envolvidos, a bancária era dedicada e buscava sempre se aprimorar, como por exemplo, em um sábado em que foi convocada a trabalhar e exerceu, sozinha, as atividades de atendimento expresso. Apesar disso, após a realização da 2º avaliação de desempenho, a Caixa informou a funcionária que seu resultado havia sido inferior ao primeiro e, por isso, seria demitida.

Histórico de discriminação

No pedido de reintegração, o Sindicato declarou que Caixa agiu com crueldade e não deu possibilidade de defesa, já que não tentou realocá-la em um setor em que ela pudesse melhor se desenvolver. Além disso, denunciou que o banco “notoriamente não cumpre a exigência de que em empresas com mais de 1.000 empregados, 5% do quadro funcional deverá ser formado por pessoas com deficiência ou reabilitados, tendo sido condenada em maio do corrente ano por esta justiça especializada pelo não cumprimento da legislação neste tocante”.

De acordo com os dados da própria Caixa Econômica Federal, a instituição tem apenas 1,42% de trabalhadores com deficiência, representado menos do que 1/3 do exigido pela lei.

“O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, juntamente com o da Igualdade e a Não Discriminação, gozam do status de norma condutora de todo o
Sistema Jurídico Nacional. E não poderia ser outra a disposição constitucional, pois não há como pensar em liberdade de desenvolvimento do ser humano, especialmente quanto a seus talentos e capacidades, sem pensar na igualdade de oportunidades e na consequente inclusão social – promotora da vida digna”, fundamenta o pedido de nulidade da rescisão contratual e de indenização por danos morais, ante a existência de discriminação no ato.

Diante dos fatos, Josue Cecato, juiz da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, entendeu que a Caixa procedeu à dispensa da bancária “sem regular, que lhe fosse conferida processo administrativo disciplinar e sem oportunidade de
ampla defesa e contraditório, assim, condenou o banco a reintegrar a trabalhadora, nas mesmas condições e cargo que ocupava anteriormente, “fazendo jus ao pagamento dos salários e demais benefícios desde o afastamento até a efetiva reintegração, a serem apurados em liquidação de sentença”, além de indenizá-la por danos morais.

Como a decisão não tem caráter liminar, o Sindicato entrará com mandado de segurança, na tentativa que ela seja cumprida rapidamente. Vitória! Basta de discriminação!

 

Notícias Relacionadas

Eleições Funcef 2024: votação segue até às 18h da sexta-feira, dia 19 de abril

Caixa Econômica Federal 17/04/2024

Caixa é condenada a reduzir carga horária semanal dos empregados com filhos ou dependentes PcD

Caixa Econômica Federal 28/03/2024

Sindicato fecha Caixa da Falcão, após fiação ser roubada e agência ficar sem ar-condicionado

Caixa Econômica Federal 22/03/2024

Newsletter