Ao julgar ação do Sindicato dos Bancários de Brasília que questionava a Caixa Econômica Federal pelos descontos realizados por conta da participação dos empregados na greve geral do dia 30 de junho de 2017, o magistrado da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, Gustavo Carvalho Chehab, determinou que a CEF faça o pagamento dos salários descontados e respectivos sábados e domingos, a todos os empregados do Distrito Federal que tiveram descontos por falta.
Para o magistrado, “mesmo fora do período da data base e das negociações coletivas é possível o exercício do direito de greve, especialmente diante de circunstâncias que ameacem os direitos dos trabalhadores”, e que “o exercício constitucional do direito de greve pela coletividade dos trabalhadores não pode ser restringida economicamente com o desconto dos salários dos aderentes à paralisação”.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem esta mesma ação e embora tenha perdido em primeira instância, em segunda teve vitória e agora aguarda decisão do Tribunal Superior do Trabalho.