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Bancários do Santander têm até o dia 31 para requerer estabilidade pré-aposentadoria

06/08/2020

Bancos: Santander

Os empregados do Santander elegíveis à estabilidade pré-aposentadoria têm até o dia 31 deste mês para enviar ao banco a comunicação escrita requerendo o benefício.

A estabilidade pré-aposentadoria está disciplinada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2020 dos bancários, na cláusula 27, que não menciona o 31 de agosto como data final para enviar o comunicado. Diz apenas, na alínea “a” do Parágrafo primeiro, que “a garantia [à estabilidade pré-aposentadoria] somente será adquirida e passará a integrar o patrimônio jurídico do empregado a partir do recebimento, pelo banco, de comunicação escrita do empregado, devidamente protocolada, sem efeito retroativo, de reunir ele integralmente as condições previstas, acompanhada desde logo dos documentos comprobatórios, dentro do prazo de 30 dias, após o banco os exigir”.

No entanto, o Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 (ACT) específico do Santander, assinado em maio deste ano, impôs essa data. Mais precisamente, é o Termo de Compromisso assinado junto do ACT que diz para os empregados entregarem a comunicação escrita “no limite, até 31 de agosto do presente ano”.

Além da carta, o bancário deve entregar também o Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que deve ser obtido no site do INSS, e os formulários disponíveis na Intranet do banco.

O trabalhador que não sabe se completou o tempo para garantir a estabilidade (que pode ser de 24 ou de 12 meses) deve obter o Extrato Previdenciário no site do INSS. Com esse documento será possível saber qual a data correta em que adquiriu ou em que adquirirá a estabilidade.

Quem tem direito à estabilidade pré-aposentadoria

A estabilidade pré-aposentadoria de 24 meses é concedida a quem tem vínculo empregatício ininterrupto com o mesmo banco há pelo menos 23 anos (no caso das mulheres) ou há pelo menos 28 anos (no caso dos homens).

Há, ainda, a estabilidade de 12 meses, que é concedida a todos que têm pelo menos cinco anos de vínculo empregatício com o banco.

Esses meses de estabilidade referem-se aos meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à aposentadoria da Previdência Social.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região está à disposição dos trabalhadores que tiverem qualquer dúvida sobre o assunto.

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