Na última terça-feira (24), mais de 60 bancários da Caixa Econômica Federal compareceram à plenária realizada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, para deliberar sobre a proposta de acordo de R$ 16 milhões referente a ação coletiva de “quebra de caixa”. A proposta foi aprovada pela maioria e, agora, cada trabalhador decidirá individualmente se vale a pena ou não aceitar o acordo.
Aqueles que já estão com o nome na lista de beneficiados e que desejam realizar o acordo, devem esperar a Caixa lançar em seu portal interno um formulário de adesão que deve ser preenchido e assinado. O prazo de adesão será de 30 dias e todo processo será feito de maneira digital. Ao final do prazo, as adesões seguem para homologação judicial. O Sindicato irá informar em suas redes sociais e jornal quando o portal entrar no ar.
Já os bancários que ainda têm dúvidas sobre o acordo, ou que não estão com o nome na lista, devem enviar ao Sindicato documentação (histórico de função) comprovando o exercício na função de caixa, até sexta-feira, dia 27. O e-mail para envio é: [email protected] ; ou pelo WhatsApp (14 99868-4631). Também há a possibilidade de entregar pessoalmente, na sede da entidade, localizada na rua Marcondes Salgado, 4-44, Centro de Bauru.
Vale ressaltar que o acordo beneficia os caixas e tesoureiros que trabalharam ou trabalham nessa função, desde 1º de julho de 2012 até hoje.
Aqueles que não aceitarem a proposta não serão prejudicados e continuarão aguardando o desenrolar do processo.
Entenda a ação
A ação coletiva ajuizada pelo Sindicato em 2017, pleiteia a verba “quebra de caixa” para os tesoureiros e caixas da CEF. Essa verba está prevista no item 3.5 do normativo interno RH 060 do banco, aos empregados que exercerem as atividades constantes do item 3.5.2, tais como: atender aos clientes e público em geral, […] efetuando rotinas de pagamento e recebimento; […]; efetuar e conferir cálculos diversos; movimentar e controlar numerários, títulos e valores; zelar pela guarda de valores, cartões, talonários de cheques e outros documentos sob sua responsabilidade.
No entanto, os trabalhadores que exercem essas atividades têm recebido somente a verba “gratificação de função”, totalmente distinta da “quebra de caixa”. Enquanto a gratificação remunera a maior responsabilidade do cargo (em relação ao cargo de escriturário ou de técnico bancário, por exemplo), a quebra de caixa remunera o risco inerente ao manuseio de numerário, pois o bancário que exerce essa atividade está sujeito a ter de cobrir eventuais diferenças de valores.
Plenária na íntegra
Assista a plenária na íntegra, no canal do Sindicato no Youtube: https://youtu.be/hJLdz22dMGc