Uma bancária da Caixa Econômica Federal recebeu R$ 1.176.963,91 após vencer uma ação judicial contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão vitoriosa foi conquistada com o apoio do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.
A trabalhadora desenvolveu LER/DORT em decorrência das atividades exercidas no banco, o que comprometeu sua capacidade laboral. Em razão da doença ocupacional, ela foi afastada do trabalho e passou a receber o auxílio-doença acidentário (B91). Ao término do afastamento, a bancária solicitou administrativamente ao INSS a conversão do benefício em auxílio-acidente, mas o pedido foi negado.
Diante da negativa, o Sindicato ingressou com ação judicial. Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Avaré julgou o pedido improcedente. A entidade, então, recorreu da decisão, demonstrando que os laudos médicos, os documentos apresentados e a prova oral comprovavam a existência de sequelas permanentes decorrentes das condições de trabalho, entre elas síndrome do túnel do carpo e mononeuropatias dos membros superiores.
Outro ponto destacado foi que o próprio INSS já havia reconhecido o nexo entre a doença e a atividade profissional ao conceder anteriormente o auxílio-doença acidentário.
Durante o processo, uma nova perícia médica concluiu que a trabalhadora apresenta “déficit funcional bilateral nos punhos”, constatando que as sequelas exigem maior esforço para o desempenho de suas atividades habituais.
Com base nas provas, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e reconheceu o direito da bancária ao auxílio-acidente, fixando em 50% do salário de benefício. No acórdão, o desembargador relator Cyro Bonilha destacou que “a demanda de maior esforço para o exercício da mesma função que era desempenhada por ocasião do acidente de trabalho configura redução da capacidade laborativa”, conforme prevê a legislação previdenciária.
O INSS ainda tentou reverter a decisão por meio de recursos, mas teve os pedidos negados. Com isso, a sentença transitou em julgado, garantindo à bancária o recebimento de mais de R$ 1 milhão em retroativos.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao trabalhador que, após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença relacionada ao trabalho, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para exercer a atividade habitual, ainda que possa continuar trabalhando. O benefício pode ser pago até a aposentadoria.
Antes da Reforma da Previdência, era possível acumular o benefício e a aposentadoria, contudo, após 13/11/2019, não é permitido. Ao se aposentar, o auxílio é cessado e a pessoa deve optar pela renda mais vantajosa.
Atendimento jurídico
Bancários que estejam enfrentando situação semelhante, com doenças ocupacionais, acidentes de trabalho ou negativa de benefícios previdenciários pelo INSS, podem procurar o departamento jurídico do Sindicato para orientação e análise do caso. Informações e atendimento: (14) 99867-4631.

