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TST decide que banco não pode retaliar funcionários que impetraram reclamações trabalhistas

08/02/2023

Crédito: Secom/TST

Em ação julgada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ficou sentenciado que os bancos não podem punir os trabalhadores que ajuizaram reclamações contra os empregadores na justiça.

O processo em questão, de 2017, envolveu cerca de 80 funcionários do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), que foram descomissionados logo após impetrarem na justiça reclamação da falta de pagamento de horas extras. Eles pediam que a instituição financeira fosse proibida de punir os bancários com transferências e redução de seus salários. Na sentença, vitória da classe trabalhadora.

Já em segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul, também houve entendimento que havia abuso por parte do empregador, que não estava tomando decisões administrativas com embasamento técnico. O Banrisul recorreu da decisão e em última instância, a sentença foi novamente mantida.

Nela, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso apresentado pelo banco, reconheceu a relação entre o ajuizamento das ações trabalhistas e os descomissionamentos. Concluindo ainda que, a conduta do empregador, de realocar funcionários que entraram com ações contra o banco, era ilícita e discriminatória.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região essa decisão é correta, já que se tornou comum os bancos violarem inúmeros direitos e quando os trabalhadores buscam a reparação na Justiça, ainda são obrigados a enfrentar retaliações.

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