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Liminar do TST determina manutenção de 60% dos empregados da CEF em atividade; Sindicato realiza assembleia hoje (25), às 16h

A decisão passa a valer a partir de sábado (26), portanto, a greve desta sexta-feira está mantida!

25/09/2026

Bancos: Caixa Econômica Federal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a manutenção de, no mínimo, 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em atividade, por agência, seja de forma presencial ou remota. A decisão passa a valer a partir de sábado (26), quando deverá ser divulgada oficialmente.

Na prática, a determinação terá efeitos a partir do próximo dia útil, segunda-feira (28). Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.

Diante da decisão, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região realiza nesta sexta-feira (25), às 16h, uma assembleia para explicar a situação aos empregados da Caixa e organizar o cumprimento da determinação a partir de segunda-feira. Atenção: a greve desta sexta-feira (25) está mantida!

Dissídio coletivo

A decisão liminar foi concedida pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

Entre os pedidos apresentados pela Caixa estava a manutenção de 80% dos empregados em atividade, sob a alegação de que a paralisação poderia impactar diretamente serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

Ao analisar o pedido de tutela provisória de urgência, o relator considerou a necessidade de preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

Manutenção do acordo e direito de greve

A liminar garantiu a manutenção provisória das cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026) até a decisão definitiva do caso.

A Caixa havia solicitado a proibição de atividades dos trabalhadores que dificultassem o livre acesso às agências. O ministro, porém, negou o pedido e salientou que há indícios de que o movimento grevista esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.

A decisão também determinou a retirada do segredo de justiça do processo, que havia sido solicitado pela Caixa, mas rejeitado pelo TST.

O Sindicato irá peticionar no processo para ingressar como litisconsorte, buscando participar da audiência no TST com voz ativa e apresentar uma contraproposta que contribua para um encerramento da greve favorável aos trabalhadores da Caixa.

Para o Sindicato, o dissídio coletivo é um instrumento legal, mas não representa, neste momento, o fim da mobilização. Seguimos na luta!

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