A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Bradesco a elevar de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais a um gerente administrativo que foi sequestrado juntamente com seus familiares. A decisão também reconheceu o direito do trabalhador ao recebimento de pensão mensal correspondente a 100% de sua última remuneração durante o período de incapacidade para o exercício de suas atividades habituais.
O trabalhador exercia a função de gerente administrativo e, por isso, tinha acesso ao cofre da agência bancária. Embora o sequestro tenha ocorrido fora do local e do horário de trabalho, os criminosos escolheram a vítima justamente em razão de sua função no banco.
Trauma deixou sequelas psicológicas
Após o crime, o bancário desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático e episódios depressivos. Em razão das consequências psicológicas, ficou temporariamente incapacitado para exercer suas atividades profissionais habituais.
O trabalhador precisou permanecer em acompanhamento psicológico e psiquiátrico, além de fazer uso de medicação controlada.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) havia reduzido para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais. Ao recorrer ao TST, o gerente argumentou que a quantia não era proporcional à gravidade da violência sofrida nem às consequências do crime. Ele também reivindicou o pagamento de pensão integral em razão da incapacidade para o trabalho bancário.
TST considera indenização de R$ 50 mil insuficiente
Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do TST considerou que o valor fixado pelo TRT-15 era irrisório diante da gravidade do sequestro, das sequelas psíquicas e da incapacidade temporária constatada por perícia médica.
Segundo o colegiado, o valor da reparação deve observar a extensão do dano, conforme estabelece o artigo 944 do Código Civil. “Por essas razões, considerando que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional não se revela razoável diante dos danos sofridos pelo autor, verifica-se a violação do art. 944 do Código Civil.”
Por unanimidade, a 2ª Turma elevou a indenização por danos morais para R$ 300 mil.
Pensão mensal
O TST também reconheceu o direito do trabalhador a uma pensão mensal equivalente a 100% de sua última remuneração enquanto perdurar a incapacidade para o exercício de suas atividades profissionais habituais.
A relatora do processo, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o artigo 950 do Código Civil considera, para a fixação da pensão, a atividade profissional para a qual o trabalhador ficou incapacitado, e não apenas sua capacidade genérica para exercer outra profissão.
“É o próprio ‘ofício ou profissão’ do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão.”
Como a perícia constatou incapacidade integral para as atividades habituais até a recuperação clínica, a relatora reconheceu o direito à pensão correspondente a 100% da última remuneração.
Segundo a decisão, o eventual exercício de outra atividade profissional não elimina o direito à reparação, uma vez que a incapacidade foi constatada especificamente em relação às funções que o trabalhador desempenhava. O pagamento da pensão será realizado mensalmente até o fim da convalescença.
Sindicato oferece apoio às vítimas
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região se solidariza com todos os trabalhadores que já passaram por situações semelhantes de violência e sequestro. A entidade reforça que está preparada para acolher bancários vítimas desse tipo de crime, oferecendo orientação e encaminhamento para atendimento jurídico e psicológico disponibilizado pelo Sindicato.
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