A Caixa Econômica Federal informou ao Sindicato dos Bancários de Bauru e Região que as minutas dos acordos referentes à PLR Social 2020 já estão prontas. O envio dos e-mails aos empregados contemplados terá início nesta quarta-feira, 29 de julho. A proposta beneficia empregados de Bauru, Agudos e Duartina.
A mensagem eletrônica direcionará o bancário para uma plataforma da Caixa, onde deverá ser realizado o aceite do acordo. Conforme a proposta, cada empregado beneficiado receberá R$ 2.131,98 (valor bruto). Após a homologação judicial, o pagamento será efetuado em até 20 dias úteis.
Quem optar por não aderir ao acordo poderá simplesmente desconsiderar o e-mail. Nesse caso, após o trânsito em julgado da ação coletiva ajuizada pelo Sindicato, será possível ingressar com ação individual de cumprimento de sentença. O processo já foi julgado procedente em primeira e segunda instâncias e, atualmente, aguarda decisão definitiva do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Aposentados
A lista dos aposentados contemplados pela proposta está disponível no Sindicato. Os interessados devem entrar em contato pelo telefone (14) 99868-4631 ou comparecer à sede da entidade, localizada na Rua Marcondes Salgado, 4-44, Centro, em Bauru, para dar andamento ao procedimento de adesão ao acordo.
O Departamento Jurídico do Sindicato também está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar auxílio aos empregados que encontrarem dificuldades no processo de aceite.
Empregados de outras cidades
Os trabalhadores que não estiverem na relação de beneficiados poderão ingressar com execução individual da ação após o trânsito em julgado do processo.
A Caixa informou ainda que, nos casos de empregados lotados em municípios fora da base territorial do Sindicato, mas que atuam em agências de Bauru, Agudos ou Duartina, será realizada uma análise individual de cada situação. Os trabalhadores que se enquadrarem nesse caso devem entrar em contato com a entidade para que o Sindicato faça a intermediação junto ao banco.
Relembre o caso
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2021 garante aos empregados da Caixa o recebimento da PLR Regra FENABAN e da PLR Caixa Social. A cláusula 6ª, alínea “b”, estabelece que a PLR Social deve corresponder a 4% do lucro líquido apurado pela instituição em 2020, com distribuição linear entre os beneficiários.
Entretanto, a Caixa efetuou o pagamento correspondente a apenas 3% do lucro líquido, descumprindo o percentual previsto no ACT. Em razão dessa diferença, o Sindicato ajuizou a ação coletiva para garantir o pagamento das diferenças.

