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Justiça concede tutela de urgência e determina que Caixa restabeleça adicional de incorporação de bancário descomissionado

Vitória foi obtida pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região

15/07/2026

Bancos: Caixa Econômica Federal

A 2ª Vara do Trabalho de Bauru concedeu tutela de urgência determinando que a Caixa Econômica Federal implemente o adicional de incorporação em favor de um bancário descomissionado do cargo de tesoureiro executivo.

O trabalhador buscou auxílio jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região após ser destituído da função gratificada no início deste ano, sem que houvesse qualquer justificativa relacionada ao desempenho de suas atribuições.

Na ação, o Sindicato argumentou que o descomissionamento ocorreu sem a existência de motivo previsto nas normas internas da Caixa. Além disso, destacou que o empregado exerceu função comissionada por mais de dez anos, período suficiente para adquirir o direito à incorporação prevista no RH 151.

Embora a Caixa tenha revogado o RH 151 em 2017, a entidade sustentou que o contrato de trabalho do bancário permaneceu vigente durante a vigência da norma. Assim, a revogação do regulamento interno não poderia atingir o direito do empregado.

A ação também ressaltou que a gratificação de função possui natureza salarial e alimentar, integrando a remuneração do trabalhador. Por isso, sua supressão afronta a garantia constitucional da irredutibilidade salarial, prevista no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.

Com o descomissionamento, o bancário sofreu uma redução de R$ 3.775,00 em sua remuneração mensal.

Ao analisar o pedido, o juiz do Trabalho Sandro Valério Bodo deferiu a tutela de urgência por concluir que havia elementos suficientes para reconhecer o direito do trabalhador e o risco de prejuízo decorrente da redução salarial.

“A probabilidade do direito é cristalina, uma vez que a destituição imotivada (leia-se: sem motivo impeditivo previsto no normativo) de função exercida por mais de dez anos gera o direito à estabilidade financeira garantido pelo RH 151 e pelo título judicial transitado em julgado. O perigo de dano é imanente, dada a natureza alimentar da parcela suprimida, que impacta diretamente a subsistência do trabalhador e sua estabilidade econômica”, concluiu.

A decisão determina que a Caixa implemente o adicional de incorporação na folha de pagamento do bancário e comprove o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200,00.

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