O Itaú reverteu a demissão de uma bancária adoecida que havia sido considerada inapta no exame demissional. A decisão ocorreu após a atuação do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que solicitou a imediata reintegração da trabalhadora ao quadro funcional, apontando a irregularidade da dispensa e alertando para a adoção de medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento. Cabe destacar que, mesmo não pertencendo à base sindical da entidade, a trabalhadora buscou e confiou no apoio do Sindicato para defender seus direitos.
Além de ter sido considerada inapta pelo médico do trabalho, a bancária possui diagnóstico de transtorno de ansiedade, depressão e síndrome de burnout, conforme laudo de médico particular. Segundo o documento, o quadro de saúde está diretamente relacionado a situações abusivas no ambiente de trabalho, como assédio moral, xingamentos e sobrecarga de tarefas. O estado clínico foi agravado após a demissão sem justificativa, levando a um quadro de desespero e desamparo.
Atualmente, a trabalhadora está em tratamento psiquiátrico e psicológico, com recomendação de afastamento das atividades laborais por 30 dias.
A importância do exame demissional
O exame demissional não é apenas uma formalidade. Ele tem como objetivo resguardar tanto a empresa quanto o trabalhador. Por um lado, atesta que o empregado deixa o cargo em boas condições de saúde, quando esse for o caso. Por outro, garante o registro de eventuais doenças no momento do desligamento, especialmente aquelas que possam ter sido causadas ou agravadas pelas atividades profissionais.
Se durante o exame demissional o médico do trabalho identificar que o trabalhador está incapaz de exercer suas funções, a dispensa perde sua validade. Da mesma forma, se o empregado estiver com atestado médico vigente, o contrato de trabalho fica interrompido, impedindo a demissão. Já nos casos de afastamento pelo INSS, o contrato é considerado suspenso, sendo a dispensa absolutamente vedada.
Para o Sindicato, a postura do Itaú é revoltante e insensível. Ainda que a bancária não estivesse formalmente afastada no momento da dispensa, seu estado de saúde era evidente e não poderia ter sido ignorado.

