Atenção! Os bancários têm exatamente um mês para usufruir da folga assiduidade. O benefício, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, deve ser usufruído até o dia 31 de agosto.
O dia de ausência remunerada será concedido ao trabalhador que tenha no mínimo um ano de vínculo empregatício com o banco e não tenha nenhuma falta injustificada relativamente à frequência de 01/09/23 a 31/08/24.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a data escolhida não pode ser imposta ao trabalhador. Portanto, deve ser um consenso entre bancário e gestor. Veja abaixo outros pontos importantes da cláusula 24, que trata do tema:
Parágrafo Terceiro – A folga assiduidade de que trata esta Cláusula não poderá, em hipótese alguma, ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
Parágrafo Quarto – O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como faltas abonadas, abono assiduidade, folga de aniversário, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil e dentro do período estipulado no parágrafo primeiro.
Busque nossa ajuda!
Caso algum trabalhador enfrente dificuldade em agendar o abono por falta de concordância com o gestor, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região está à disposição para resolver o impasse. Entre em contato: (14) 99867-9635.